A Lei 14.968, conhecida como Lei de TICs (Tecnologia da informação e comunicação) e Semicondutores, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira, 12. A regra prevê incentivar esse setor industrial com a criação do Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) e deve beneficiar a produção de chips de computadores, telefones, carros, painéis solares, entre outros. Como ela passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2025, os benefícios e incentivos tributários têm prazo de validade ampliado até 2029.

TICs e semicondutores já eram beneficiados pela legislação. Com a nova Lei, além da prorrogação, o incentivo será por empresa beneficiária e não por produto. A exportação de bens e serviços relacionados ao setor também será incentivada. Além disso, a estruturação e o aporte financeiro a novos ou já existentes empreendimentos serão suportados pelo BNDES e pela Finep.

Outro ponto alterado foi o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), previsto na Lei 11.484, de 2007. Agora, suas isenções serão ampliadas, sem necessidade de lista prévia para aquisição de insumos. A desoneração passa a incluir atividades e serviços, enquanto a concessão de créditos começa a se basear no faturamento da empresa e não mais nas vendas internas.

A expansão da Lei de TICs e Semicondutores foi anunciada ontem, 11, em cerimônia da Nova Indústria Brasileira (NIB), sobre a Missão 4. No evento, o Governo Federal anunciou mais de R$ 186 bilhões a serem investidos na digitalização da indústria do país. Oriunda do PL 13/2020, do deputado federal Alberto Neto (Republicanos-AM), a Lei aprovada por Câmara e Senado apresentava prorrogação automática até 2073, mas o trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi baseada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que dá a benefício tributários duração máxima de cinco anos. Ainda assim, a negativa do Executivo será analisada pelo Congresso em uma futura sessão.