A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foi designada para coordenar o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) no relatório preliminar lido nesta terça-feira, 18, por Eduardo Gomes, durante sessão da Comissão Temporária de Inteligência Artificial. A autoridade reclamou o posto em alguns momentos.

O texto diz que a ANPD “terá por missão reduzir a assimetria regulatória face aos diversos usos intensos de sistemas de IAs em setores não regulados” com:

– sanções administrativas;

– medidas para fomentar a inovação;

– seção dedicada à proteção do trabalho;

– incentivos e sustentabilidade;

– direitos autorais e conexos;

– incentivo a microempresas, empresas de pequeno porte e startups;

– normas programáticas de estímulo a políticas públicas desenvolvimentistas;

– criação de base de dados públicos de IA; e

– disposições Transitórias, com modificação das Leis nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023 (Política Nacional de Educação Digital) e nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT) para fins de conformação e priorização do tema da IA.

Além da ANPD, a SIA será integrada por: autoridades setoriais (o relatório não especifica quais); Conselho de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (Cria); Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial; e órgãos e entidades designadas pelo Poder Executivo Federal.

Caberá à SIA coordenar os órgãos reguladores em temas transversais; coordenação do Conselho de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (Cria); “valorizar e reforçar as competências regulatória, sancionatória e normativa das autoridades setoriais em harmonia com as correlatas gerais da autoridade competente que coordena o SIA”.

regulação de IA

Rafael Pellon. Foto: divulgação

Entre as obrigações da ANPD está representar o Brasil como autoridade do assunto em organismos internacionais de IA, mas também apresentar regras gerais sobre IA no País e acompanhar a aplicação das regras, dando suporte aos demais órgãos setoriais, além de publicizar incidentes graves, criar procedimentos e requisitos para elaboração de avaliação de impacto algorítmico, entre outras funções.

O que os especialistas dizem

Para Rafael Pellon, especialista em direito digital, sócio-fundador do Pellon de Lima Advogados e consultor jurídico do MEF, a ANPD ganha relevância ao ser o órgão regulador a coordenar os demais setoriais.

“ANPD tem entre suas funções primordiais o resguardo da privacidade dos cidadãos brasileiros e em decorrência do atual estágio da regulação das aplicações de inteligência artificial e seus riscos, o viés de proteção dos dados pessoais dá relevância ao papel da ANPD para atuar como coordenadora do SIA, gerenciando os diversos órgãos que terão interesse e ângulos de análise sobre os temas que lá chegarão”, disse.

inteligência artificial

Patricia Peck. Foto: divulgação

Patrícia Peck, também especialista em direito digital e CEO do Peck Advogados, acredita que primeiro a ANPD deveria cumprir aquilo que se propõe: proteger os dados pessoais dos cidadãos.

“A ANPD precisa cumprir com a agenda de proteção de dados pessoais que está atrasada. Os desafios de fiscalização e conscientização são grandes e acabam gerando riscos até para a indústria nascente da IA. Enquanto não completarmos o básico de cibersegurança e proteção de dados, todo o restante fica comprometido. Mas por outro lado, a ANPD acaba sendo uma alternativa viável, pois evitaria possível lacuna ocasionada pela necessidade de se criar uma nova autoridade”, disse.

Imagem: Senador Eduardo Gomes (PL-TO) durante leitura do relatório que propõe regular a IA. Crédito: reprodução de vídeo