| Publicado originalmente no Teletime | A divergência entre as principais operadoras do País e a Anatel a respeito da nova versão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) terá momento decisivo nesta semana, na medida em que pedidos de anulação de Claro, Oi, TIM e Vivo serão avaliados pelo Conselho Diretor da reguladora.

A Anatel aprovou a edição atual RGC em outubro de 2023, após processo já marcado por discordância das grandes empresas – que depois se converteram em solicitações de anulação de diversos pontos. Relator dos recursos, o conselheiro substituto Raphael Garcia propôs rejeitar os pleitos em reunião da diretoria da Anatel no mês de março.

Um pedido de vista do conselheiro Alexandre Freire, contudo, adiou uma decisão definitiva sobre o tema. Na última semana, Freire também retirou o sigilo de documentos sobre o processo.

A lista de questionamentos das teles é grande e aponta supostas ilegalidades em uma série de dispositivos presentes no RGC. Há pleitos que são objeto de pedidos de anulação das quatro grandes empresas – como o impedimento de cobrança de assinatura durante a suspensão parcial dos serviços por inadimplência ou restrições na oferta por canais terceirizados.

Outros aspectos geraram objeções de uma, duas ou três prestadoras, como aponta o quadro abaixo – elaborado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE – Anatel).

Regulamento Geral do Consumidor

Crédito: Teletime

“A revisão do RGC seguiu na contramão do cenário de melhoria dos serviços prestados, com regras intrusivas que prejudicam as empresas e impactam negativamente as relações já estabelecidas no setor”, justifica parecer assinado pelo professor Ricardo Campos, e protocolado pelas prestadoras TIM, Claro e Vivo nos autos do processo.

“Não houve análise atualizada dos dados do setor, que revelaram um incremento no nível de satisfação do consumidor desde 2015 e uma queda no número de reclamações (queda de mais de 40% entre 2019 e 2022) – sinalizando a desnecessidade de grandes saltos regulatórios”, completou o documento do jurista, docente na Goethe Universität Frankfurt am Main (Alemanha).

Aspectos

No caso do impedimento de cobrança pelas operadoras quando os serviços estão parcialmente suspensos por falta de pagamentos, as empresas enxergam um incentivo da Anatel à inadimplência e falta de cálculos sobre os custos da medida para as teles.

Outro aspecto questionado pelo quarteto foi a exigência de medidas de combate a fraudes para ofertas via terceirizadas – algo que suscitou questionamentos como a ingerência em relações comerciais de âmbito privado, além de possíveis custos e falta de estudo sobre impactos. A Anatel fixou as regras para combate a práticas abusivas e comportamento predatório de representantes comerciais.

As empresas também pedem anulação de regras que limitam a migração automática de ofertas, com exigência de passagem para um pacote de igual ou menor valor quando não há concordância expressa do cliente. Elas (exceto a Oi) entendem que o arranjo poderá negligenciar aspectos como qualidade dos serviços oferecidos, cobertura da rede e outras características técnicas.

Há ainda a regra que exige um sistema de registro de ofertas pelas teles, que deve abrigar toda oferta de pacotes de telecom ofertada pelas empresas. Aqui, especificamente a TIM vê ônus administrativo ineficiente e até mesmo prejudicial, dado o dinamismo da abordagem comercial das operadoras.

Outro tema em voga são as datas para reajustes de planos: o RGC estabelece que os reajustes não podem ser realizados em prazos inferiores a doze meses, algo que ao menos Claro e Vivo discordam, preferindo condições fixadas em contrato e medidas de maior comunicação e transparência.

Assimetrias

Há ainda reflexo do debate sobre as assimetrias regulatórias com pequenos provedores – algo que também tem mobilizado discussões no âmbito de outros regulamentos, como o de competição (PGMC). Neste caso, TIM, Claro e Vivo questionam as regras do consumidor mais brandas para pequenas, diferentemente da Oi.

“A dispensa de cumprimento de algumas regras do RGC parece impactante para qualquer usuário, de modo que aqueles atendidos por PPPs deixarão de ter direitos tais como: acesso no primeiro menu eletrônico para falar com atendente, fazer reclamação e rescisão do contrato; ausência de consulta ao histórico do perfil de consumo dos últimos seis meses; ausência de atendimento 24×7; e opção de contratar sem fidelização”, objetou a Vivo, em uma amostra dos argumentos levantados pelas grandes.

Assim, as empresas defendem que as mesmas regras sejam aplicadas de maneira isonômica para prestadoras de todos os portes.

Conselho

Ao avaliar os pedidos em reunião do Conselho Diretor em março, o relator do tema na Anatel, Raphael Garcia, havia classificado os pedidos de anulação comofruto do inconformismo das operadoras, e não como uma consequência de ilegalidades.

Garcia também cobrou das empresas informações detalhadas sobre eventuais custos com as obrigações consideradas descabidas. Assim, o voto do relator lido antes do pedido de vista de Alexandre Freire era pela negativa para todos os pleitos. A próxima reunião da Anatel que trará o assunto de volta à pauta ocorre na próxima quinta-feira, 25.