A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) está questionando, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei nº 4.650, do Mato Grosso do Sul, que obriga as operadoras de celular a instalar bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais do Estado. A entidade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar para suspensão da norma antes do julgamento do mérito.

A Lei estadual 4.650/2015 dá prazo de 180 dias para a instalação dos bloqueadores, a fim de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos presídios. A lei ainda obriga as operadoras a prestar serviços de manutenção e atualização tecnológica dos equipamentos e impõe multas de até R$ 1 milhão por estabelecimento, no caso de descumprimento.

Para a associação, a lei usurpa competência legislativa privativa da União, prevista nos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal, que diz respeito à competência desse ente para explorar e disciplinar os serviços de telecomunicações.

Além disso, a norma cria obrigações não previstas nos respectivos contratos de concessão de serviço para as concessionárias de serviços de telecomunicações, o que não se coaduna com as disposições relativas ao tema previstas no texto constitucional.

A Acel também argumenta que a norma seria materialmente inconstitucional, uma vez que transfere a particulares o dever atribuído ao Estado de promover a segurança pública, "incluindo, por evidente, a segurança de seus presídios", nos termos do artigo 144 da Constituição.

O relator da Adin é o ministro Edson Fachin.

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!