A Anatel decidiu, por maioria, reduzir a multa aplicada à TIM por descumprimento de metas de qualidade, de R$ 26 milhões para R$ 14 milhões. Com a decisão transitada em julgado, o processo não pode mais ser incluído nas negociações do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a operadora e a agência.
O conselheiro Igor de Freitas propôs a redução da multa e a inclusão do Processo Administrativo de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pado) no TAC em um único processo para evitar que o primeiro fosse considerado como transitado em julgado, mas foi derrotado pela maioria. No caso da recusa de inclusão do processo, Freitas disse que o argumento da área técnica, de que é preciso estabelecer um prazo para proceder ao fechamento do acordo, não atende o interesse público.
A tentativa de junção dos dois processos em um só prejudicou uma análise mais técnica e mais detalhada sobre a conveniência e oportunidade de estabelecer um prazo para aceitar os processos. Na semana passada, a questão havia ficado empatada.