Entidades da sociedade civil protocolaram, nesta quinta-feira, 27, quinta-feira (27), representação na Procuradoria Geral da República por práticas comerciais contra o Marco Civil da Internet por parte das teles. É pedida a instauração de inquérito civil para apurar as práticas das operadoras que estão querendo barrar os serviços de voz sobre IP com restrição ao uso de aplicativos de mensagem de voz, como o WhatsApp, que, além de mensagens, oferecem chamadas de voz sobre IP, e outras aplicações como Skype, Viber e Messenger do Facebook.

"O bloqueio desses serviços, por alegada concorrência com o serviço de telefonia, desrespeita as garantias de neutralidade e prestação adequada do serviço, em prejuízo de milhões de consumidores", argumentam as entidades. Além disso, uma das signatárias, a Proteste, está pedindo apoio a esta mobilização por meio de uma petição online, para impedir que as operadoras restrinjam os direitos dos consumidores. A adesão à campanha "Não calem o WhatsApp" pode ser feita neste link:  www.proteste.org.br/naocalemowhatsapp

Segundo as entidades, mesmo utilizando o número de celular do usuário, o serviço de voz do WhatsApp é oferecido por meio da Internet, não se trata de uma ligação tradicional, e se dá por meio de pacote de dados, que é diferente de uma ligação da telefonia. Elas ressaltam que as operadoras passaram a reagir, ameaçando bloquear o transporte do pacote de dados com a voz, o que representará clara ofensa à obrigação de neutralidade, como está garantido pelo Marco Civil da Internet.

As entidades lembram que há contradição  na inciativa das teles em combater os aplicativos  se elas próprias usam comercialmente o WhatsApp, que tem sido contratado em larga escala no mercado, por intermédio das próprias operadoras de telefonia móvel, que também exploram o serviço de conexão à Internet, nos planos com franquia associados à prática do zero-rating.

As entidades destacam ainda na representação que as questões contratuais relativas ao serviço de conexão à Internet devem ser resolvidas exclusivamente com base no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor, pois está fora das atribuições da Anatel, restrita às telecomunicações, conforme o artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações.

Além da Proteste, assinam a representação Artigo 19, Barão de Itararé, Clube de Engenharia, Coletivo Digital e Instituto Bem Estar Brasil.

 

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