A entrada do aplicativo Uber no mercado brasileiro não influenciou de forma significativa o mercado de táxis nacional. Pelo contrário, a empresa passou a atender uma demanda reprimida, que não fazia uso dos serviços dos taxistas. O entendimento é do Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que concluiu o estudo “Rivalidade após entrada: o impacto imediato do aplicativo Uber sobre as corridas de táxi porta-a-porta”. No trabalho, o uso do Uber foi comparado com a utilização dos aplicativos 99taxis e Easy Taxi, que também operam na modalidade porta-a-porta – o motorista vai até onde o cliente está.

As análises foram divididas em dois grupos: municípios já atendidos pelo aplicativo – São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, chamados de grupo de tratamento; e locais que, até o momento da conclusão do trabalho, ainda não possuíam a tecnologia, como Recife e Porto Alegre, relacionados no grupo de controle. As análises foram feitas entre outubro de 2014, onde a Uber ainda não operava ou funcionava de forma incipiente nas cidades atendidas por ela, e maio de 2015, mês em que o aplicativo já poderia exercer algum efeito concorrencial.

Segundo o estudo, “os resultados obtidos não fornecem qualquer evidência de que o número de corridas de táxis contratadas nos municípios do grupo de tratamento tenha apresentado desempenho inferior aos do grupo de controle. Em termos de exercícios empíricos aplicados à política antitruste, isso significa que não podemos sequer assumir, até o presente momento, a hipótese de que os serviços prestados pelo aplicativo Uber estivessem no mesmo mercado relevante dos serviços prestados pelo 99taxis e Easy Taxi”.

“Em outras palavras, a análise do período examinado, que constitui a fase de entrada e sedimentação do Uber em algumas capitais, demonstrou que o aplicativo, ao contrário de absorver uma parcela relevante das corridas feitas por taxis, na verdade conquistou majoritariamente novos clientes, que não utilizavam serviços de taxi. Significa, em suma, que até o momento o Uber não “usurpou” parte considerável dos clientes dos taxis nem comprometeu significativamente o negócio dos taxistas, mas sim gerou uma nova demanda”, detalha o documento.

O departamento do Cade conclui o trabalho apontando que as evidências observadas sugerem a criação de um novo mercado. A tendência, de acordo com o DEE, é que a rivalidade entre os serviços de caronas pagas e de corridas de táxis cresça ao longo do tempo, fomentando a competição entres os agentes econômicos e possibilitando mais opções aos consumidores.

 

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