A Anatel autorizou as Forças Armadas a usarem Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações  (BSR’s) durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, bem como em Operações de Garantia de Lei e da Ordem. De acordo com o ato, a utilização dos BSR’s deve se restringir a operações específicas, episódicas, urgentes e temporárias relacionadas à segurança dos eventos esportivos, ou a eventuais operações de Garantia da Lei e da Ordem, em que se identifiquem evidências concretas de risco potencial ou iminente de ações necessárias à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Constituição Federal, artigo 144).

Pela autorização, a utilização dos BSR deve ser coordenada com os organizadores dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e, em qualquer hipótese, comunicada à Anatel. Além disso, os bloqueadores a serem utilizados devem estar devidamente homologados pela agência.

A vigência do ato terá início após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues, tendo em vista as competências constitucionais e legais das Forças Armadas do Brasil, o caráter excepcional e bastante específico da solicitação, não se antevê óbice à expedição de ato com esse fim.

 

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