Na visão do advogado especialista em direito digital e professor e coordenador do curso do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), Renato Opice Blum, a Anatel saiu fortalecida na redação da minuta da regulamentação do Marco Civil, divulgada nesta quarta-feira, 27. Pela primeira vez, a agência estaria recebendo atribuições de fiscalização relacionada não apenas à camada técnica. "Sempre que se falou até hoje em Internet, a Anatel ficava de lado, a competência dela era apenas em telecom", afirma. "Mas se pegar o caput e o inciso IV do Art. 5º, a gente percebe que (a Anatel) tratará de 'serviços' e 'aplicações' – e aplicações não são telecom", ressalta. O trecho citado diz o seguinte:
"Art. 5º Os requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações são aqueles decorrentes de:
(…)
IV – tratamento de questões imprescindíveis para a adequada fruição das aplicações, tendo em vista a garantia da qualidade de experiência do usuário."
A proposta define que a Anatel "atuará na fiscalização e apuração de infrações quanto aos requisitos técnicos elencados neste artigo, consideradas as diretrizes estabelecidas pelo CGI".
O advogado argumenta que seria uma "pequena mudança" na agência. "São dois pontos que a Anatel vai ter que se preocupar, as eventuais discriminações e degradações, e aí tem as exceções que são permitidas pela Lei e ela terá de ser capaz de, na prática, verificar."
Importante ressaltar que, segundo afirmou nesta quarta o ministro das Comunicações, André Figueiredo, a agência ficou responsável de regular a relação entre as empresas de telecomunicações com os provedores, mas não aplicações. "Isso reafirma a disposição legal, mas não caberá a Anatel regular conteúdo", disse durante evento de lançamento da consulta pública em Brasília.