A minuta de regulamentação da neutralidade de rede e da guarda de dados publicada pelo Ministério da Justiça na última quarta-feira, 28, traz em seu texto uma definição de dados pessoais. A princípio, ela é a mesma descrita na atual versão de outro anteprojeto de lei, justamente aquele que trata da proteção de dados pessoais. O problema é que este último ainda está em processo de elaboração, seu texto pode mudar antes de ser enviado ao Congresso e, claro, pode vir a ser alterado pelos próprios congressistas no futuro. Além disso, a lei do Marco Civil não previa que seu regulamento definisse o que são dados pessoais, o que pode gerar contestações. O alerta do potencial conflito entre as duas leis parte de Rafael Pellon, advogado especializado em direitos digitais, sócio do escritório FAS Advogados e consultor jurídico do MEF.

"A partir do momento que se detalha demais o Marco Civil há o risco de se criar uma regulamentação que não vai ter muito tempo de vida", avalia Pellon.

O advogado critica também o fato de a minuta não tratar da anonimização dos dados, assunto relacionado diretamente à questão do armazenamento, responsabilidade do Marco Civil. "A minuta fala que as empresas precisam publicar relatórios mas não prevê nenhum método de anonimização dos dados. Como impedir que dados sejam comercializados sem que o usuário permita? Provavelmente isso vai ficar para o anteprojeto de proteção de dados pessoais," comenta.

Elogios

Por outro lado, Pellon considera acertada a decisão de não incluir a discussão sobre modelos de negócios, como o zero-rating, dentro da regulamentação. "Senão a lei precisaria ser modificada mensalmente, porque toda vez que inventassem um modelo ela precisaria ser rediscutida", argumenta. Ele também elogia o processo colaborativo e transparente de elaboração do anteprojeto, que considera democrático, inédito e inovador.

 

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