"Parem de humilhar meu filho." Esse foi o apelo feito recentemente pela americana Alice-Ann após ver a foto do seu filho sendo utilizada em um meme na Internet. Na montagem, a criança que nasceu com a Síndrome de Pfeiffer é comparada com um cachorro da raça pug.
A saída encontrada pela mãe diante do cyberbullying foi aproveitar as próprias redes sociais para explicar a doença do filho e pedir que as pessoas parassem de compartilhar o conteúdo.
Casos como esses de intimidação sistemática na Internet são cada vez mais frequentes, em especial entre colegas de escola. De acordo com um estudo elaborado pelo Instituto iStart, ao menos 75% das instituições de ensino pesquisadas registraram casos de cyberbullying ao longo do ano letivo de 2015. Ou seja, a importância da realização do trabalho preventivo e orientacional aumenta ao passo que crescem os casos de mau uso das novas ferramentas tecnológicas.
Criada justamente como uma política preventiva, a Lei nº 13.185 passou a vigorar neste mês de fevereiro em todo território nacional, instituindo o Programa de Combate ao Bullying. A ideia é privilegiar mecanismos e instrumentos alternativos para combater a prática da intimidação sistemática, inclusive no ambiente online. Um dos destaques da iniciativa é que a partir de agora passa a ser obrigatória a realização de campanhas educativas em estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas.
Desta forma, torna-se indispensável que as instituições citadas desenvolvam ações preventivas e orientacionais ao longo do ano, investindo em atividades que promovam a reflexão e estimulem a mudança de comportamento, incluindo os pais nesse processo.
Afinal, cabe aos responsáveis legais o dever da vigilância, com atitudes que evitem riscos para filhos, o que no contexto digital significa acompanhar de perto o uso dos dispositivos tecnológicos e ter acesso a esses recursos. Significa orientar seu filho a expressar opiniões sem ofender nem depreciar, pois até mesmo o uso de apelidos pode configurar o bullying, estimulando postagens e compartilhamentos de conteúdos construtivos, pois quem compartilha calúnias e mensagens de ódio nas redes sociais ou reencaminha vídeos íntimos no WhatsApp, por exemplo, também pode estar sujeito a punição.
Para ter uma ideia, o cyberbullying – ofensa, discriminação ou ameaça digital – leva a indenizações que variam de 10 e 30 mil reais. Se o ofensor for menor de idade, são aplicadas medidas socioeducativas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Vivemos em um ambiente digital gigantesco, com mais de um bilhão de pessoas conectadas em tempo real, onde não há muros nem portas. Se um dos envolvidos não estiver preparado para o uso ético e seguro das redes, ele coloca todos os outros em risco. O que mais prejudica a liberdade digital da maioria é o abuso de alguns que passam do limite da ética e da boa-fé ao usar a tecnologia de forma irresponsável e sem educação, o que acaba por gerar danos para os demais. Ao final, todos acabam pagando o preço dos excessos na web.