O substitutivo ao projeto de lei 6.789/2013, apresentado na Comissão Especial de Telecomunicações da Câmara e que altera diversas normas que afetam o setor, recebeu 18 emendas. Entre elas, a que reabre o prazo para submissão de projetos ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL) até 30 de junho de 2018. Segundo o autor, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), o programa se mostrou exitoso e garantiu investimentos superiores a R$ 15 bilhões em construções e modernizações de redes de telecomunicações.
O substitutivo, de autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), traz novidades, como a isenção dos dispositivos máquina a máquina do recolhimento ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), ampliação do uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a banda larga e para a telefonia móvel, e redução dos fundos setoriais. Mas a maioria das emendas pede a supressão de artigos do projeto. A deputada Luiza Erundina (Psol-SP), por exemplo, pede que sejam suprimidos os artigos 2° a 6°, que eliminaria a maior parte das novidades introduzidas.
O artigo 2°, por exemplo, que retoma o instituto do silêncio positivo à lei geral das antenas, assegurando que, depois do prazo legal de 60 dias para emissão da licença necessária para instalação de infraestrutura de suporte em área urbana, se não houver manifestação do órgão competente, a prestadora fica autorizada a realizar a instalação, foi contestado por Erundina. A deputada ressalta que, caso seja aprovado, ocorrerá uma ingerência indevida em matéria que caberia somente ao município a competência decisória, sendo, portanto, flagrantemente inconstitucional.
O deputado Jerônimo Goergem (PP-RS), por sua vez, quer a inclusão de artigo que garanta a não incidência das contribuições ao PIS/Cofins sobre as despesas da interconexão sobre a formação dos preços finais das empresas de telecomunicações. Na prática, diz o autor da emenda, a medida se aproxima de um mecanismo de não-cumulatividade, o que se objetiva alterando a legislação que concentra hoje outras desonerações típicas destes mesmos tributos, em determinadas atividades produtivas, de diversos outros setores econômicos.
Agora as emendas serão analisadas pelo relator, que deve apresentar novo relatório. O projeto aprovado na Comissão Especial pode ser enviado diretamente ao Senado, caso não haja recurso para que seja examinado no plenário. Esse recurso precisa ser assinado por 52 ou mais deputados.