A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos crimes cibernéticos da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 4, o relatório do deputado Esperidião Amin (PP-SC) por 13 votos a 9. O texto mantém o projeto de lei que permite que juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos dedicados à prática de crimes instalados no exterior e sem representação no Brasil. Os deputados rejeitaram os destaques do PT e PCdoB, que pediam a retirada do PL.

Pelo projeto de lei, que ainda será discutido em comissões da Câmara em regime de prioridade, juízes poderão determinar o bloqueio do acesso a sites e aplicativos hospedados fora do País ou que não possuam representação no Brasil e que sejam principalmente dedicados à prática de crimes puníveis com pena mínima de dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra. Caso aprovado, esse texto passa a integrar a lei do Marco Civil da Internet

O sub-relator responsável pelo projeto de lei, deputado Sandro Alex (PSD-PR) ainda incluiu no texto, depois do polêmico bloqueio do WhatsApp, que aplicativos de mensagens instantâneas não poderão ser bloqueados. O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que defendia a retirada do PL, disse que a permissão de bloqueio abre um precedente perigoso, além de não resolver a questão.

“Ao invés de esconder, é preciso investigar e punir os infratores”, avalia Molon. Ele ressaltou que o texto não protege o WhatsApp, que tem representação no Brasil. Molon disse que, do jeito que está, a proposta só atende aos interesses da indústria cinematográfica. “Esse tema deveria ser tratado diretamente na lei de direitos autorais, que está em debate”, argumentou.

Molon também criticou o projeto de lei, mantido no texto, que prevê que os provedores de Internet retirem da rede, sem necessidade de nova decisão judicial, conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela justiça. Pelo texto, bastará uma notificação do interessado para que o conteúdo seja retirado. Na opinião do deputado da Rede, a proposta troca liberdade de expressão por segurança. Os destaques apresentados para supressão desse PL também foram rejeitados.

Fistel

O relatório ainda traz o projeto de lei que autoriza a aplicação de até 10% das receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) transferidas para o Tesouro Nacional para o financiamento das estruturas de combate a crimes cibernéticos já previstas em lei.  Outra proposta mantida é a que amplia o crime de invasão de dispositivo informático já previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Também foi apresentado destaque supressivo dessa proposta, mas foi rejeitado.

O projeto determina que acessar indevidamente, por qualquer meio, sistema informatizado, com ou sem vantagem pessoal, é crime, desde que haja exposição dos dados informatizados a risco de divulgação ou de utilização indevida. Atualmente, o Código Penal considera crime invadir dispositivo informático alheio apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.

O relator da CPI, Esperidião Amin, ainda recomendou à Comissão de Ciência e Tecnologia, que seja criada uma subcomissão permanente para investigar os crimes praticados na Internet. Outras recomendações para órgãos públicos fazem parte do relatório aprovado.  Os projetos de lei terão tramitação em regime de prioridade, por serem provenientes da CPI.

 

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