A Anatel publicou nesta quarta, 22, o Acórdão 232/2016, que traz as restrições para que a Oi, suas controladoras e controladas, possam alienar seus bens móveis e imóveis sem a anuência prévia da agência. O texto é amplo e inclui qualquer patrimônio da concessionária e suas controladas. Também será realizado um trabalho de fiscalização abrangente, com o objetivo de indicar o rol de bens e direitos indispensáveis à prestação do STFC.O acórdão traz as seguintes determinações:
a) determinar a proibição de alienação e oneração de qualquer bem integrante do patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, sem a prévia anuência da Anatel;
b) em caso de descumprimento da determinação anterior, a Empresa deverá ser multada em valor duas vezes superior ao do bem alienado ou onerado e, caso haja risco à prestação do serviço, o bem deverá ser reposto por outro com funcionalidades equivalentes;
c) determinar a realização de trabalho de fiscalização abrangente, com o objetivo de indicar o rol de bens e direitos indispensáveis à prestação do STFC. O trabalho deve contemplar não apenas os bens próprios do Grupo (concessionárias e suas controladoras, controladas e coligadas), mas também os bens, serviços e sistemas de terceiros que vêm sendo empregados, além do estoque de partes e peças de reposição e expansão; e,
d) determinar a instauração imediata de procedimento administrativo objetivando a verificação de eventuais alterações do cenário atual que justifiquem a adoção de medidas diversas das que ora se propõe, avaliando-se, inclusive, os aspectos relacionados à permanência de condições objetivas e subjetivas necessárias à manutenção das outorgas detidas pelas concessionárias do GRUPO OI nas condições contratualmente firmadas com o poder concedente.