O Tribunal Regional Federal de São Paulo negou recurso da Anatel para suspender a execução provisória da sentença que possibilita a rescisão unilateral do contrato pelo consumidor sem o pagamento de multa em duas situações: alteração contratual ou vício/defeito no produto ou na prestação do serviço. Com isso, a agência terá que exigir das operadoras de celulares e da TV paga a flexibilização das cláusulas de fidelização. Mas ainda cabe recurso da decisão.

As alegações da agência foram contestadas pela Procuradoria Regional da República. A Anatel argumentou que a execução imediata da sentença traria perigo de “lesão irreparável”,explicando ainda que no caso da ação civil pública a regra é a pronta eficácia das decisões, “que podem ser executadas imediatamente”.

O efeito suspensivo sobre a sentença está previsto apenas para “refrear a ocorrência de danos irreparáveis à parte”, afirmou a Procuradoria. A agência, entretanto, não explicou qual seria o dano irreparável e porque isso ocorreria.

A 4ª Turma do TRF3 acolheu a manifestação da Procuradoria, devolvendo o processo para a primeira instância a fim de possibilitar o prosseguimento da execução provisória da sentença. No acórdão, o colegiado ressalta que efeito devolutivo da decisão “visa prestigiar a decisão de primeiro grau e desestimular a interposição de recurso meramente protelatório”.

A Anatel terá ainda que exigir das prestadoras de serviços de telefonia móvel e TV por assinatura que garantam o funcionamento do aparelho necessário à prestação do serviço pelo prazo mínimo de contratação como garantia complementar à garantia legal.

 

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