Nova decisão do juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Fernando Viana, determina que os Correios restabeleçam imediatamente os serviços firmados com as empresas do Grupo Oi. De acordo com o magistrado, os Correios suspenderam serviços prestados à tele alegando que as dívidas faturadas após 20 de junho, data da recuperação judicial, não estariam sujeitas à proteção jurídica. A multa para o não cumprimento da liminar é de R$ 1 milhão por dia.

Viana entendeu que o argumento era "juridicamente inaceitável" e reafirmou a tese de que passivos das empresas em recuperação não estariam sujeitos a novas ações de execução. Segundo ele, nesse período a companhia entra em "automatic stay", ou seja, a suspensão de todas as ações e execuções por 180 dias a contar do deferimento do pedido. Assim, implica na "imediata impossibilidade de se promover qualquer ato que vise coagir o devedor para pagamento de dívida".

O juiz declarou ainda que a prestação de serviços de entregas de correspondências é fundamental para a continuidade das atividades da Oi. Argumentou que os débitos anteriores não podem embasar o "ato de coação ao devedor" e disse não haver dúvida de que "os serviços postais são essenciais". Por isso, uma eventual interrupção fundamentada à cobrança de dívida configura "ato atentatório ao princípio da preservação da empresa". O número do processo é 0203711-65.2016.8.19.0001.

 

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