O Superior Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei 5.934, de 2011, do estado do Rio de Janeiro. O artigo 1º da norma previa o acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia. Pela norma impugnada, esses minutos não utilizados no mês de sua aquisição seriam transferidos, enquanto não fossem utilizados, para os meses subsequentes.
Por unanimidade, os ministros julgaram procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp). Os efeitos da lei já estavam suspensos desde 2011, por liminar do STF concedida à entidade.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 3.