O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) soltou nota em que comenta a visita do presidente da Oi, Marco Schroeder, ao ministro Gilberto Kassab. A nota é importante porque pontua uma série de posições do ministério sobre questões que estão em curso, e que em alguns casos inclusive transcendem as dificuldades da operadora.

Pela primeira vez, o MCTIC coloca um cenário de três operadoras no mercado brasileiro (hoje há três grupos atuantes em todos os mercados, mais TIM e Nextel atuando preponderantemente em mobilidade). A preocupação manifestada pelo MCTIC é apenas para que não haja uma consolidação levando a duas empresas. "Esse mesmo conjunto de medidas deverá possibilitar a manutenção de pelo menos três grandes grupos de prestadores de serviços de telecomunicações no Brasil, capazes de competir efetivamente uns com os outros, o que constitui o mínimo recomendável para manter a competição efetiva em prol do usuário, e com a segurança legal para seguirem atraindo investimento nacional e estrangeiro", diz o MCTIC, ressaltando que "a política do MCTIC não tenciona permitir, portanto, que haja uma consolidação dos vários prestadores de serviço hoje existentes em apenas dois grandes grupos de prestadores".

Outro aspecto importante é a manifestação expressa de apoio ao PL 3.453/2015. "O MCTIC acompanha com interesse o PL Nº 3.453, de 2015, do dep. Daniel Vilela, com o Substitutivo do relator, dep. Laercio Oliveira. Após os devidos trâmites, o Ministério espera que a Lei daí resultante atenda as demandas que buscam o aperfeiçoamento do modelo das telecomunicações em nosso país".

A nota pede ainda que a Anatel introduza simplificações regulatórias. Segundo a nota, "o Ministério espera que a Anatel não apenas implemente o marco legal proveniente do PL Nº 3.453, como introduza, como já vem introduzindo, simplificações regulatórias tendentes a permitir competição adequada entre os serviços de telecomunicações e aqueles que são providos sobre a rede de telecomunicações".

Também chama a atenção o fato de o MCTIC ter feito a vinculação do processo de mudança de modelo em curso à recuperação da Oi. Segundo a nota, "o MCTIC se debruça sobre a situação da Oi, e entende que existem vários elementos a serem considerados, como: (a) o desenlace do processo de Recuperação Judicial; (b) o estabelecimento de um novo modelo para as telecomunicações nacionais; e (c) a revisão das regras da Anatel que regem a prestação de serviços de telecomunicações".

Em relação à situação da operadora, o MCTIC diz que "acompanha com atenção especial a evolução do plano de recuperação da empresa", e considera que o "escoamento de tráfego de telecomunicações de quase metade dos municípios do Brasil se dá exclusivamente sobre a rede da Oi".

Confira a íntegra da nota do MCTIC:

"O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, Gilberto Kassab, recebeu na manhã de hoje (29/08), o presidente da Oi, Marco Schroeder, e os diretores de Assuntos Institucionais e de Política Regulatória e Setorial, respectivamente Carlos Eduardo Monteiro de Moraes Medeiros e Roberto Blois.

Na audiência, Schroeder afirmou que o processo de recuperação financeira da concessionária, aprovada pela Justiça, está se desenvolvendo de forma positiva. Como a concessionária tem uma função estratégica no sistema de telecomunicações nacional, pois a rede da Oi atende mais de 4,5 mil cidades brasileiras, o MCTIC acompanha com atenção especial a evolução do plano de recuperação da empresa para garantir o direito dos usuários e dar segurança aos seus investidores.

A seguir, as considerações do MCTIC sobre a situação da Oi e o setor de telecomunicações:

  1.         O MCTIC, em permanente diálogo com a Anatel, acompanha com atenção o desenvolvimento da situação da Oi, concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado em todo o território brasileiro, exceto o Estado de São Paulo.
  2.         Essa atenção é tanto maior quando constata que o escoamento de tráfego de telecomunicações de quase metade dos municípios do Brasil se dá exclusivamente sobre a rede da Oi. Ou seja, nesses casos, o acesso e a navegação na Internet, o envio e recebimento de mensagens, e a comunicação de voz fixa e de celular, dependem exclusivamente da transmissão via rede da Oi.
  3.         O MCTIC, observando a Lei Geral de Telecomunicações, considera fundamental que haja serviços de telecomunicações adequados em todos os estados e municípios do território nacional, e atuará, no que lhe compete, para que assim seja.
  4.         O MCTIC se debruça sobre a situação da Oi, e entende que existem vários elementos a serem considerados, como: (a) o desenlace do processo de Recuperação Judicial; (b) o estabelecimento de um novo modelo para as telecomunicações nacionais; e (c) a revisão das regras da Anatel que regem a prestação de serviços de telecomunicações.
  5.         O MCTIC espera que a Oi saia da Recuperação Judicial em que se encontra na melhor condição possível para atender adequadamente a população brasileira, com a questão da dívida equacionada.
  6.         O MCTIC acompanha com interesse o PL Nº 3.453, de 2015, do dep. Daniel Vilela, com o Substitutivo do relator, dep. Laercio Oliveira. Após os devidos trâmites, o Ministério espera que a Lei daí resultante atenda as demandas que buscam o aperfeiçoamento do modelo das telecomunicações em nosso país.
  7.         Finalmente, o Ministério espera que a Anatel não apenas implemente o marco legal proveniente do PL Nº 3.453, como introduza, como já vem introduzindo, simplificações regulatórias tendentes a permitir competição adequada entre os serviços de telecomunicações e aqueles que são providos sobre a rede de telecomunicações.
  8.         Esse conjunto de medidas judiciais, legais e regulatórias, junto com as diretrizes de políticas dos serviços de telecomunicações deste Ministério, deverá dar tranquilidade ao usuário e ao investidor. Ao cidadão brasileiro, que necessita das telecomunicações para seu trabalho, para sua informação, como veículo de sua opinião e visão das coisas, e para seu lazer. Ao investidor, para que, com a segurança da estabilidade e justiça das regras, participe maciçamente dessa nova era das Telecomunicações do nosso país construindo infraestrutura adequada, serviços de qualidade, apropriados às mais diversas aplicações e aplicativos de interesse do cidadão.
  9.         Esse mesmo conjunto de medidas deverá possibilitar a manutenção de pelo menos três grandes grupos de prestadores de serviços de telecomunicações no Brasil, capazes de competir efetivamente uns com os outros, o que constitui o mínimo recomendável para manter a competição efetiva em prol do usuário, e com a segurança legal para seguirem atraindo investimento nacional e estrangeiro.
  10.         A política do MCTIC não tenciona permitir, portanto, que haja uma consolidação dos vários prestadores de serviço hoje existentes em apenas dois grandes grupos de prestadores.
  11.         O MCTIC nota, em particular, que o Novo Modelo eliminará dúvidas por ventura ainda existentes nas compras e aquisições de prestadoras de serviços de telecomunicações com respeito, por exemplo, à questão dos bens reversíveis e à incorporação da radiofrequência da prestadora adquirida"

 

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