A Justiça Federal de Sergipe determinou que as quatro grandes operadoras móveis que atuam no estado (Claro, Oi, TIM e Vivo) não enviem mais mensagens de texto (SMS) relacionadas a serviços de valor adicionado (SVAs) sem o consentimento prévio e expresso dos seus assinantes. As teles também ficam proibidas de cobrar pelos SVAs, seja na fatura telefônica de clientes pós-pagos ou descontando dos créditos pré-pagos, se os serviços não tiveram sido solicitados pelos usuários. Os gerentes gerais das quatro teles no estado nordestino foram intimados judicialmente. A multa diária por não cumprimento é de R$ 10 mil.
A decisão foi proferida com base em uma ação do Ministério Público Federal de Sergipe que acusa as teles de cobrarem indevidamente por SVAs não autorizados pelos usuários. Originalmente, a Justiça sergipana já havia tomado a mesma decisão em novembro de 2015 e exigido que a Anatel realizasse uma fiscalização dentro de 90 dias. A fiscalização constatou que as operadoras não estariam cumprindo a ordem judicial, o que levou a Justiça Federal a intimá-las novamente esta semana.
Pelo que apurou Mobile Time, o problema é que a Justiça de Sergipe não estaria reconhecendo a validade dos comprovantes de opt-in apresentados pelas operadoras, que são os registros em suas plataformas, com dados como data, hora, número telefônico do usuário e nome do serviço contratado. Ou seja, na prática, isso inviabilizaria a venda de qualquer SVA.
Vale lembrar que a Justiça de Sergipe, ou mais especificamente o juiz da comarca de Lagarto, já havia se notabilizado por ter determinado o bloqueio nacional do WhatsApp, em maio passado, em decorrência de descumprimento de ordens judiciais. O app ficou bloqueado por apenas um dia, até a decisão ser suspensa em segunda instância.