O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) acionou a Oi e a Anatel por irregularidades relacionadas à cobrança indevida no fornecimento de acesso ao serviço 3G. A ação é de abrangência nacional e pede a condenação da prestadora à restituição em dobro das importâncias indevidamente pagas pelos usuários e ao pagamento de danos morais individuais, bem como a condenação ao pagamento de danos morais coletivos.
O Ministério Público pretende demonstrar na ação a ilegalidade na contabilização do tráfego de dados móveis que excediam a franquia mensal de planos de dados da Oi em virtude da utilização do sistema decimal de conversão de kilobytes em megabytes, o que implicou, por consequência, em cobrança indevida de valores pelo tráfego de dados excedente nos planos de acesso à Internet móvel.
Segundo apurou o MPF, a operadora utilizaria a base decimal, em que 1 megabyte (MB) corresponde a 1000 kilobytes (KB), em vez do sistema binário, em que 1 MB corresponde a 1024 KB, para o cálculo dos tráfego excedente da franquia contratada, o que acarretou na cobrança indevida de valores nas faturas.
O Ministério Público pede que a Oi atualize o sistema binário na contabilização do volume de dados móveis consumidos pelos usuários de todos os seus planos de acesso à Internet em todo o território nacional, de forma que, para fins de medição e cobrança, seja considerado 1 megabyte = 1.024 kilobytes, 1 gigabyte =1.024 megabytes.
O MPF pede ainda a condenação da Anatel a fiscalizar a contabilização do tráfego de dados móveis por parte da Oi, bem como a pagar indenização pelo dano difuso. Segundo o órgão, o valor estipulado não pode ser inferior a R$ 100 mil, em razão de sua omissão em cessar a prática abusiva aos consumidores.