O Juízo da 7ª Vara Empresarial publicou no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira, 10, as diretrizes procedimentais a serem cumpridas pelos participantes da assembleia geral de credores da recuperação judicial da Oi, que deverá acontecer no próximo dia 23 (com segunda convocação para o dia 27 de novembro). A lista foi homologada e disponibilizada no site da recuperação judicial da companhia desde a sexta-feira, 6.

Em particular, ressalta-se o tempo de "aproximadamente" 3h30 para que os credores possam falar durante a AGC. O Juízo explica que, para distribuir ordenadamente, serão apenas cinco minutos por credor, totalizando 40 credores. Porém, nota-se que, na conta, esse grupo que terá direito à voz totalizará no máximo 4h10 minutos. O juiz diz que o microfone será desligado para "auxiliar a controlar o tempo". A ordem será determinada pelo presidente da assembleia, podendo adotar qualquer critério simples para organizar o encontro.

Esses 40 serão sorteados durante a assembleia e dentro de uma lista dos que mostrarem interesse em se manifestar. O grupo será distribuído proporcionalmente de acordo com as classes de credores, conforme o valor total do crédito de cada classe, ficando desta forma: Classe I, quatro credores; Classe II, um credor; Classe III, 31 credores; e Classe IV, quatro credores. Vale lembrar que a Anatel está na Classe II (credores com garantia real), com R$ 11,092 bilhões, segundo informações do administrador judicial da RJ, o escritório de advocacia Arnoldo Wald.

Na ordem

Entre outros detalhes, como a permissão de apenas um advogado por credor por questões de "garantia de segurança e estrutura do evento", há também outras condicionais. Não será permitida a presença de credores extraconcursais, ou seja, quem está fora da recuperação judicial não deve ir. É melhor chegar cedo também: não será permitida a entrada de retardatários, uma vez que a lista de presença será encerrada ao início da assembleia para não haver alteração no cálculo do quórum ou no resultado das votações.

Naturalmente, ao presidente da AGC caberá o direito de expulsar da reunião quem praticar "atos que atentarem contra o decoro, puderem ser caracterizados como crimes ou contravenções, que objetivarem tumultuar o evento, inclusive por motivo de embriaguez".

Adiamento

No mesmo dia em que apresentou as diretrizes para a AGC, o administrador judicial também informou ao mercado que o Juiz Fernando Viana determinou o adiamento do prazo máximo para que os bondholders interessados em individualizar o voto na assembleia apresentem documentação para a próxima quarta-feira, 11. O prazo anterior era dia 2, mas o administrador considerou esticar a data após o adiamento da própria AGC.