O Ministério Público Federal abriu um inquérito civil para apurar “suposto esquema de corrupção engendrado pela Anatel, consubstanciado no favorecimento do Grupo Telefônica em detrimento do grupo Oi”. A Portaria 28, que abre o inquérito, foi assinada no dia 19 de janeiro. Segundo apurou este noticiário, trata-se de uma investigação sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a agência negocia com a Telefônica e sobre a negativa do mesmo instrumento para a Oi. O processo é sigiloso então não há mais nenhum detalhe disponível, como de onde partiu a notícia ou representação que motivaram o MPF. Sabe-se apenas que está sendo conduzido pelo procurador Ivan Cláudio Marx e está ainda em fase muito inicial. Este noticiário apurou ainda que a denúncia veio de forma anônima, em Goiás, por alguém que se diz funcionário da Oi.
Quando a notícia circulou na Anatel, a primeria suposição foi no sentido de que a investigação tivesse partido da representação feita pela Proteste justamente sobre o TAC da Telefônica. Mas as datas não coincidem: o MPF abriu a investigação no dia 19 de janeiro e a representação da Proteste, segundo o site da entidade, foi protocolada no dia 24 de janeiro.
A Anatel, no ano passado, negou à Oi a celebração de TACs nos termos proposto alegando risco de que a empresa, em recuperação judicial, não tivesse como cumprir. A Oi nunca questionou a decisão da Anatel, até porque a questão das multas foi incluída na recuperação judicial em condições bastante desfavoráveis para a agência. Já o TAC da Telefônica foi aprovado, enviado ao TCU e agora está em fase de ajustes para se adaptar às exigências do Tribunal de Contas. Confira abaixo a portaria do Ministério Público determinando a abertura do inquérito:
*PORTARIA Nº 28, DE 19 DE JANEIRO DE 2018*
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
c) considerando que o objeto do presente procedimento insere-se no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
Converte em Inquérito Civil a Notícia de Fato nº 1.16.000.003168/2017-33 que tem por objeto, em atendimento ao contido no art. 4º, da Resolução CNMP nº 23/2007, a apuração dos fatos abaixo especificados:
*Objeto: Apurar suposto esquema de corrupção engendrado na ANATEL, consubstanciado no favorecimento do grupo Telefônica em detrimento do grupo OI.*
Envolvido: Telefônica SA e outros
Representante: Identidade preservada por sigilo
Determina a publicação desta Portaria no mural de avisos da Procuradoria da República no Distrito Federal.
Manda que sejam realizados os registros de estilo junto ao sistema de cadastramento informático.
IVAN CLÁUDIO MARX”