O mercado brasileiro de conteúdo móvel ganhou uma segunda versão do código de conduta unificado, documento elaborado pelos membros do Mobile Entertainment Forum (MEF) que estabelce regras para as melhores práticas a serem seguidas no País. A principal novidade é que foram definidas penalidades para quem infringir o código, com multas que variam de 25% a 75% da receita do serviço, a ser retida pelas operadoras. A entidade pretende criar um conselho, inspirado no Conar, para que as empresas penalizadas recorram se discordarem de eventuais multas aplicadas. A nova versão do código foi aprovada pelos 83 membros do MEF no Brasil, incluindo as quatro grandes operadoras atuantes no País. As empresas terão um prazo de 30 dias para se adequarem ao código.

Entre as infrações consideradas graves estão a não aplicação do duplo opt-in para serviços de assinatura de conteúdo, a não observância das regras de tarifação do produto e a não aceitação da fraseologia recomendada para cancelamento do serviço. A critério das operadoras, além da multa, o parceiro que descumprir as regras poderá ser desconectado.

O código unificado servirá de parâmetro para os contratos entre as operadoras e os diversos provedores de conteúdo móvel. Ele estabelece uma série de exigências para a prestação de serviços de valor adicionado, como o duplo opt-in para assinatura de conteúdos, via SMS, WAP ou website; a clareza nas informações de cancelamento; a comunicação por SMS ao usuário antes de qualquer cobrança; e a proibição de publicidade de conteúdos móveis em sites que promovam a pirataria. Será produzida também uma versão comentada do código, com explicações acordadas por representantes de operadoras, integradores e agregadores. "A ideia é reduzir ao mínimo qualquer ambiguidade", explica o diretor geral do MEF para América Latina, Filipe Rosa.

O objetivo é que o próprio mercado se fiscalize quanto ao cumprimento do código de conduta, para evitar intervenções da Anatel como a ocorrida em 2010, quando a agência enviou ofício às operadoras em razão do então alto índice de reclamações de consumidores sobre serviços de assinatura de conteúdo. De acordo com Rosa, a quantidade de reclamações diminuiu 90% desde a publicação da primeira versão do código, ainda em 2010.

 

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