O Superior Tribunal de Justiça deferiu pedido de liminar em conflito de competência apresentado pela Oi contra efeitos da decisão da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) da BM&FBovespa, que havia determinado a suspensão do aumento de capital da companhia na semana passada a pedido da Pharol (por meio da subsidiária Bratel). Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quarta-feira, 14, a Oi informa que a decisão do Ministro da Segunda Seção do STJ Marco Buzzi suspende os efeitos da decisão da CAM e designa o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para “resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes, até ulterior deliberação daquele relator”.
Com isso, no início da noite da terça-feira, 13, após tomar conhecimento da decisão do ministro, a Oi reapresentou na CVM atas de reuniões do conselho de administração e aviso aos acionistas que tratavam justamente do aumento de capital discutido. A companhia prometeu publicar a íntegra da decisão do STJ no site de relações com investidores, além de traduzir para o inglês para futura divulgação na comissão de valores dos Estados Unidos, a Securities and Exchange Commission (SEC), conforme o formulário 6-K.
A decisão de urgência da CAM determinava que a Oi deveria “se abster de implementar os aumentos de capital em questão, sob pena de multa de R$ 122.923.791,41”. Em comunicado na época, a companhia disse que a decisão da CAM “contraria frontalmente” o resultado da Assembleia Geral de Credores que aprovou o Plano da Recuperação Judicial, além da própria homologação por parte do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Oi afirmou também que não foi ouvida e nem teve oportunidade de se manifestar diante do procedimento arbitral iniciado pela Bratel na Câmara. A empresa reiterou que a competência para tratar do Plano é da 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, conforme ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça.