Na semana passada, o ecossistema brasileiro de startups foi surpreendido pela autuação da Rapiddo em R$ 1 milhão em uma fiscalização do Ministério do Trabalho com o argumento de que a empresa deveria registrar os motofretistas como seus empregados e, logo, recolher os devidos encargos trabalhistas e previdenciários. Dois advogados que costumam defender empresas da nova economia em questões trabalhistas ouvidos por Mobile Time discordam da autuação. O principal argumento é de que não estaria caracterizada a subordinação dos motoboys à empresa, requisito necessário para configurar o vínculo empregatício.
“Preciso ressaltar que não tive acesso aos autos de infração. Mas entendo que falta a comprovação da subordinação. O motoboy pode se recusar a fazer uma entrega. Ele pode não pegar um pedido por achar que o destino é longe”, comenta Luiz Eduardo Amaral, sócio do escritório FAS Advogados.
Sobre o fato de o motofretista não ter liberdade para definir o preço, que é tabelado pela empresa, Amaral responde: “O motoqueiro tem a liberdade de não pegar uma entrega por esse preço. Ele pega porque quer complementar sua renda. Ele tem a liberdade de escolher os pontos da cidade onde quer trabalhar”. Além disso não há jornada mínima: o motoqueiro trabalha quantas horas quiser e nos dias que quiser, acrescenta.
Outro advogado, que preferiu não se identificar, concorda com o argumento de Amaral: “Não existe subordinação neste caso. O motoqueiro pode sair a qualquer hora do app. É algo que vamos ter que conversar mais no Brasil até chegar a um denominador comum do ponto de vista trabalhista.”
A recente reforma da lei trabalhista, que flexibilizou as relações de trabalho no País, não mexeu nos quatro requisitos básicos para a configuração de vínculo empregatício: pessoalidade; subordinação; habitualidade; e onerosidade. No entender de Amaral, além da subordinação, faltaria a pessoalidade, no caso do Rapiddo ou de outros apps similares. Ou seja, qualquer pessoa pode fazer a entrega: isso é indiferente para o cliente e para a Rapiddo. O trabalho é feito pelo motoboy mais próximo e disponível do local, seja quem for, desde que aceite o pedido por livre e espontânea vontade.
“É uma evolução do sistema de trabalho. A tendência mundial é termos menos emprego e mais atividades remuneradas. A reforma trabalhista trouxe flexibilidade nas relações justamente para garantir mais trabalho, não empregos. São formas modernas de geração de receita”, defende Amaral.
Os advogados argumentam também que já existem decisões na Justiça do trabalho a favor das empresas em casos similares envolvendo o Uber em ações movidas por motoristas da plataforma.