A tecnologia resolve o Direito. Este brocardo, repetido como mantra no Vale do Silício e em outras regiões influenciadas por este, nunca foi tão verdadeiro. Passadas quase duas décadas adentro do século XXI, a velocidade em que mudanças tecnológicas ocorrem nunca foi tão facilmente percebida, criando limo em regras criadas no início do século. O desafio para a sociedade é imenso, especialmente nas democracias mundo afora, acostumadas a longos períodos de debates na formulação de leis e em ciclos de regulação mais longos.
Esta demora atualmente ocasiona situações como as que vivenciamos neste momento no setor de telecomunicações no Brasil, em que diante da impassividade do Senado para votar a reforma do arcabouço regulatório, estamos assistindo diariamente a perda de eficácia das leis criadas para proporcionar o desenvolvimento das estruturas de comunicação no País. As regras atuais já não suportam a realidade de 2018, em que empresas de tecnologia over the top (OTT) competem em pé de igualdade com operadoras de telefonia e TV a cabo, na maioria das vezes com menos custos de distribuição e captação de audiência.
Um dos últimos sinais deste esgotamento foi a aprovação da compra da TimeWarner pela AT&T nos EUA. Mal comparando, seria como se a Vivo comprasse a Globo. Ato seguinte, nesta semana foi aprovada a compra da FOX pela Disney, criando mais um conglomerado de conteúdo. Diante disto, os EUA terminam o mês de junho com a concentração do setor de TV a cabo e seus principais produtores. A justificativa dos players envolvidos, aceita sem maiores questionamentos pelo Governo norte-americano, é singela: a competição não está mais na TV fechada, está em todo lugar, o que beneficia o consumidor.
Com a maturidade da tecnologia de streaming, players como Netflix, Spotify e canais de nicho (no Brasil temos o Cennarium transmitindo peças de teatro) encurralaram os tradicionais produtores de conteúdos para a TV por assinatura. As redes de banda larga e fibra ótica, as redes móveis com 4G e LTE, todas contribuíram para a expansão de opções de acesso em múltiplos canais, acabando com a proeminência das empresas de outrora.
É interessante notar a ironia em que o setor se encontra no País neste momento. As regras criadas no Brasil pela Lei do SeAC em 2011 proibiam justamente o que os norte-americanos acabaram de permitir, ou seja, que detentores de redes de distribuição (AT&T) adquirissem o controle de produtores de conteúdo (TimeWarner). Há apenas 7 anos o racional era impedir que empresas de telecomunicações, um setor já extremamente concentrado, adquirissem e controlassem tanto a distribuição quanto a produção de conteúdos. Com os atuais ciclos tecnológicos durando em média 5 anos, a regulação do setor ficou em xeque rapidamente.
Resta saber agora como a Anatel e Ancine irão se portar. Se respeitada a Lei do SeAC não teríamos verticalizações como as permitidas nos EUA, arriscando que o setor de TV por assinatura fique à míngua diante da migração da audiência para a Internet, mas impedindo a concentração de meios. Permitidas as fusões, em tese haveria como proporcionar maior competição entre as empresas ofertando conteúdos aos brasileiros, com uma maior concentração no setor a médio prazo.
Não é uma decisão simples, mas tampouco temos tempo. Quando o Direito não se move, a tecnologia ocupa seu vácuo. A tecnologia, afinal, resolve o Direito.