O novo Plano Geral de Metas de Competição aprovado pela Anatel nesta quinta, 12, traz uma novidade muito importante para pequenas empresas e empresas entrantes no mercado de telecomunicações. A definição do conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), que será aplicado daqui em diante pela agência para criar regras assimétricas que estimulem a competição. Pela definição trazida pela Anatel, uma operadora PPP é toda empresa (ou grupo empresarial) que não tiver mais de 5% de participação de mercado nos segmentos em que atua. Essa regra de corte se aplica a qualquer serviço e a todo o grupo, de modo que se uma empresa ou coligada ultrapassa 5% no mercado de TV por assinatura, por exemplo, ela deixa de ser PPP para qualquer outro serviço. Isso impede, por exemplo, que a AT&T seja uma PPP, já que a Sky tem bem mais de 5% no mercado de TV por assinatura.
Segundo o conselheiro Aníbal Diniz, relator da matéria, a área técnica da agência propôs que se criassem três categorias de empresas: grande, médio e pequeno porte, e uma nova consulta para tratar especificamente do tema. “Mas entendo que não há como acolher isso porque temos uma agenda a cumprir e precisamos tirar a carga tributária e regulatória, e estamos defasados no conceito atual de 50 mil mil acessos. Isso é um desincentivo ao crescimento das prestadoras”, disse ele. Por isso optou-se por fazer a definição de PPP imediatamente no novo PGMC.
A regra de Prestadoras de Pequeno Porte não tem efeito prático imediato, contudo, já que ela apenas orientará os futuros regulamentos e a revisão da regulamentação atual nos casos em que houver regras assimétricas. Um caso emblemático é o do Regulamento de Qualidade do SCM, que impõe regras de qualidade para as prestadoras de banda larga consideradas bastante rigorosas, mas isenta empresas com menos de 50 mil assinantes de seguir estas obrigações. Quando este regulamento for alterado, a expectativa é que a exceção regulatória passe a ser concedida a todas as empresas PPP. E nesse caso, empresas como Algar, Sercomtel e vários pequenos provedores que hoje têm mais de 50 mil assinantes, mas que não passam de 5% em nenhum mercado de varejo, ficariam isentos destas obrigação. Outra empresa potencialmente beneficiada é a Nextel, já que a nova regra também será aplicada a ela quando houver uma revisão dos regulamentos que incidem sobre o SMP, como o de qualidade ou de direitos do consumidor. O objetivo de introduzir o conceito de PPP na regulamentação é estimular o mercado por meio da desregulamentação a novos e pequenos entrantes.