O conselheiro Leonardo Euler de Morais, que participou do Encontro Tele.Sintese nesta terça, 17, em Brasília, defendeu a tese de que a Internet das Coisas (IoT) é um conjunto de dispositivos e estações que enviam dados por meio de frequências licenciadas e não licenciadas. “Tem que tratar a questão como ela é. [Para] dispositivo não incidiria ICMS ou ISS, pois não é serviço” defendeu. Ele discordou da definição que hoje consta na minuta do decreto da Política Nacional de Internet das Coisas que caracteriza IoT como “infraestrutura global que possibilita a prestação de serviços de valor adicionado pela conexão (física ou virtual) de ‘coisas’ com ‘dispositivos’ baseados nas tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade.”
Leonardo Euler também destacou que o avanço da Internet das Coisas no Brasil vai demandar um planejamento de longo prazo, especialmente no que se refere ao gerenciamento do espectro, em função do aumento do tráfego. “Precisamos ter uma gestão eficiente, com novas formas de compartilhamento do espectro. Neste sentido, a Anatel já vem atuando com bons resultados. Exemplo disso foi a decisão em que o Conselho Diretor autorizou a ampliação do compartilhamento da rede de acesso móvel entre Oi e TIM no dia 12 de julho”, afirmou.