Em posicionamento, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criticou questionamentos de deputados e membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em torno das emendas de redação elaboradas pela Secretaria Geral da Mesa do Senado no Projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais (PLC 53/2018). Segundo a entidade em comunicado enviado nesta terça, 31, os parlamentares argumentam que teria havido “alterações de mérito que fragilizam e precarizam a proteção aos dados do consumidor”. O Instituto reconhece que as preocupações são legítimas, “porém não prosperam em termos jurídicos”, justificando que não há motivos para interpretar como afastamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou fragilidade do sistema de defesa de direitos coletivos na legislação.

De acordo com o Idec, citando a nota técnica que elaborou e enviou ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o PLC 53 “amplia o rol de direitos básicos dos consumidores, fortalece o sistema de proteção de direitos coletivos e cria um sistema de cooperação institucional entre a futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”.  Argumenta que a troca da expressão “legislação pertinente” por “para a proteção do crédito” no art. 7º, X, que trata da hipótese de coleta de dados pessoais, não prejudica a aplicação do direito do consumidor, uma vez que continua sendo fundamento da disciplina da proteção de dados pessoais (art. 2º, VI). “Em termos de técnica legislativa, a mudança é coerente, considerando que há, em muitos casos, aplicação conjunta do Código de Defesa do Consumidor, da Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) e do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).”

Justifica ainda que mudanças na seção sobre responsabilidade e ressarcimento de danos não apresentariam ameaças ao se considerar que o art. 45 trata da “violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo”. Isso, afirma o Instituto, permite a aplicação do CDC.

A entidade reitera que defende a sanção integral do PLC 53 e declara não identificar alterações de mérito prejudiciais ao consumidor no texto enviado ao Ministro Chefe da Casa Civil e ao Presidente da República.

Constitucionalidade

Em parecer publicado no site Jota nesta terça-feira, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ilmar Nascimento Galvão, e o professor da Universidade de Brasília (UnB), Jorge Octávio Lavocat Galvão, argumentam que não há qualquer vício de inconstitucionalidade nos artigos 55 e 56 do Projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, que criam a autoridade nacional de proteção dos dados (ANPD). Segundo o parecer, como a iniciativa legislativa foi deflagrada pelo Presidente da República, “há alguma margem para o Legislativo customizar a forma de atuação estatal”. Justifica ainda que não há na criação da autoridade implicação de aumento de despesa ou criação de cargos, mas apenas a delimitação da formação do conselho diretor da ANPD, sem indicação da natureza do cargo ou valor de sua remuneração.

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!