A Oi teve o pedido de reconhecimento da homologação do plano de recuperação judicial rejeitado pela justiça portuguesa. A companhia informou ao mercado em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quarta-feira, 1, que o Juízo de Comércio de Lisboa – Juiz 2 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa indeferiu o pedido formulado pela companhia para o reconhecimento da decisão da 7a Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em janeiro (e publicada em fevereiro) que homologou o plano aprovado em assembleia geral de credores em dezembro do ano passado. Segundo a Oi, a justiça portuguesa entendeu que seria necessário o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano pelo juízo Recuperação Judicial para que pudesse haver o reconhecimento em Portugal.
No comunicado, a Oi diz que “respeitosamente discorda” da decisão portuguesa e afirma que pretende interpor o recurso cabível perante o Tribunal da Relação de Lisboa contra a sentença. A empresa entende que a sentença “não é consistente com as duas decisões já proferidas no mesmo Tribunal de Comércio de Lisboa, que já reconheceram e protegem, em Portugal, a abertura e pendência do Processo de Recuperação Judicial das Recuperandas no Brasil”. Alega ainda que o entendimento está em desacordo com as decisões recentes de tribunais nos Estados Unidos e na Holanda, os quais reconheceram em suas respectivas jurisdições a decisão de homologação do plano e sua plena eficácia.
A companhia argumenta que a decisão do Juízo português foi fundamentada em “aspectos formais”, sem ter se pronunciado sobre o mérito do plano. “Neste sentido, a Oi reitera que a referida decisão não impacta na higidez e plena eficácia do Plano, cuja execução foi resguardada pelo Juízo Recuperação Judicial.”
Na decisão do Tribunal de Lisboa, é citado que a Pharol defendeu a improcedência do pedido “por verificação da exceção dilatória de preterição de litisconsórcio necessário, com todas as legais consequências e, subsidiariamente, julgada a ação totalmente improcedente, por não ser provada, não sendo reconhecido nem publicitado o Plano de Recuperação Judicial com base nos argumentos de fato e de direito” elencados. A decisão lisboeta ressalta que o reconhecimento automático com base na legislação da União Europeia não poderia ser aplicado, uma vez que teria de ser submetido ao controle jurisdicional de tribunais portugueses e com efeitos no estado-membro onde o processo corre.