Quase um mês depois do projeto de lei de proteção de dados pessoais (PLC 53/2018) ter sido aprovado no Senado, o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) se manifestou sobre o tema. Em nota pública divulgada nesta segunda-feira, 6, a entidade comemora a aprovação no Congresso Nacional e entra em linha com entidades representantes da sociedade civil e de empresas de tecnologia ao recomendar a sanção sem vetos, ressaltando a importância da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), considerada “requisito sine qua non da eficácia da legislação recém-adotada”. Apesar disso, destaca que não interfere na tramitação e “não vincula as instâncias governamentais representadas no CGI.br em suas respectivas manifestações em subsídio ao processo de sanção da legislação”. A nota completa pode ser lida aqui.

A recomendação é que o Poder Executivo sancione o PLC 53 “se abstendo de vetar quaisquer disposições sem a devida justificativa legal adequada, tornando realidade uma lei de proteção de dados pessoais no Brasil”. Recomenda ainda que se tome as medidas necessárias para a “criação imediata” da ANPD para garantir a proteção dos dados com “autonomia institucional, funcional e orçamentária”.

O CGI.br não entra no mérito da constitucionalidade (ou não) da criação da autoridade no contexto do PLC 53, mas destaca a importância para aplicação da lei. É do entendimento do Comitê que, além da ANPD, é preciso haver um conselho nacional com composição multissetorial encarregado de deliberar diretrizes estratégicas para orientar a política nacional, afirmando que seria “em claro reconhecimento ao modelo bem sucedido que estrutura a governança da Internet no Brasil”.

A nota do Comitê entende que o texto aprovado no Senado é “resultado de um longo e amplo processo de colaboração e participação, por quase uma década, dos diversos setores envolvidos com a temática dos dados pessoais no Brasil”. Destaca ainda ter realizado seminários com objetivo de difundir o tema, além de já ter se pronunciado a respeito em resolução de 2015. E cita a experiência em outras jurisdições internacionais para afirmar que “um arranjo institucional, capaz de garantir a correta aplicação da lei, é fator chave de um sistema de governança eficiente de proteção de dados pessoais”.

O Comitê Gestor se coloca à disposição das autoridades públicas e da sociedade para servir como “elemento facilitador” dos debates que tratem do tema de privacidade e proteção aos dados pessoais, “sobretudo no que diz respeito aos aspectos relacionados à governança da Internet”. Porém, ressalta que “não interfere e nem pretende interferir na tramitação normal e nas incumbências das diversas partes do processo legislativo, inclusive em sua fase atual”.

Após a tramitação, o projeto passou no Senado apenas com emendas de redação. Atualmente, o PLC 53 está na Casa Civil à espera da sanção do presidente Michel Temer, que poderá vetar a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados se entender que há inconstitucionalidade. A Secretaria de Politicas Digitais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) sugere alternativas à criação da autoridade, posição que ainda não é a do MCTIC em si. Entidades como Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reforçam que não há essa questão por não haver implicação de aumento de despesa ou criação de cargos, mas apenas a delimitação da formação do conselho diretor da ANPD, sem indicação da natureza do cargo ou valor de sua remuneração; e que é importante para a eficácia plena da nova legislação que exista a autoridade.

 

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