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O Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec) entrou com um pedido de ação civil contra a concessionária da linha 4 (amarela) do metrô de São Paulo, a ViaQuatro. No documento protocolado nesta sexta-feira, 31, a ONG pede “indenização a títulos de danos coletivos” pela empresa por coletar dados biométricos, sem consentimento, de passageiros.

“Trata-se de ação civil pública promovida para cessar a coleta de dados de forma obrigatória dos consumidores por meio das ‘Portas Interativas Digitais’, nas estações da linha amarela, tutelando-se o direito por tratamento de dado biométrico sem consentimento do consumidor e por imposição de obrigações excessivas ao consumidor do serviço de transporte público”, diz trecho do arquivo endereçado a um dos foros cíveis da cidade de São Paulo.

Essa ‘Portas Interativas Digitais’ é uma solução criada para divulgar campanhas interativas e expor marcas. Trata-se de sensor instalado em um conjunto de duas portas de plataforma que conta o número de pessoas que passam em frente à tela. Com este dispositivo, o sistema consegue identificar um passageiro pelas formas do seu rosto e interpretar, por meio de algoritmos, expressões emocionais (felicidade, insatisfação, surpresa e neutralidade). Essas portas conseguem ainda identificar se a pessoa é adulta ou criança e seu gênero.

Em teoria, a solução usada pela ViaQuatro não recolhe dados pessoais dos passageiros, não cruza dados e não registra imagens. No entanto, o Idec acredita que, por captar dados biométricos (expressões faciais), a concessionária fere as leis atuais. No documento da ação civil, a ONG utiliza a Lei Geral de Proteção de Dados como prerrogativa para entrar com pedido na Justiça, além de outras legislações como Marco Civil da Internet, Lei do Cadastro Positivo e o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o instituto de defesa ao consumidor acredita que há falta de transparência da empresa, uma vez que as câmeras estão camufladas. A ação conta com o apoio de outras duas instituições: a Rede Latino-Americana de Estudos de Vigilância (Lavits) e o Programa de Educação Tutorial (PET) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O Idec pede indenização a título coletivo em valor não inferior a R$ 100 milhões a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), indenizar os consumidores e implementar uma ferramenta para explicar ao passageiro como seus dados foram coletados e usados (como um QR-Code ou app). Em caráter de urgência, pedem cessão imediata da coleta de dados pelas portas e uma multa diária de R$ 50 mil por não cumprimento da sentença.

Em nota enviada a Mobile Time, a ViaQuatro informou que ainda não recebeu “nenhuma notificação da Justiça”, e, portanto, não pode comentar o assunto. E frisou que sempre cumpriu, rigorosamente, todas as leis vigentes que dizem respeito ao tema.

 

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