A Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro) divulgou na última sexta-feira, 7, um manifesto que pede a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
No texto, a entidade reitera o apoio à criação da ANPD “baseada em um modelo de Agência Reguladora, assessorada por um Conselho Representativo da sociedade organizada, em contraposição ao modelo vetado, que lhe confere simultaneamente poder de fiscal, polícia, juiz de forma simultânea a regulação, violando o princípio constitucional da divisão de poderes”
Para o recém-eleito presidente da instituição, Ítalo Nogueira, é importante evitar o surgimento de leis municipais ou estaduais que possam atrapalhar a soberania de normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Confira o manifesto na íntegra:
MANIFESTO PELO APERFEIÇOAMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A ASSESPRO – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, representante do setor de Tecnologia da Informação do Brasil desde 1976 e que congrega mais de duas mil empresas em vinte Estados, responsáveis por cem mil empregos altamente qualificados, vem manifestar que:
- Reitera seu apoio aos vetos do Poder Executivo impostos na sanção da Lei 13.709 de 2018, dado que vários trechos vetados são potencialmente inconstitucionais.
- Reitera seu apoio à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), baseada em um modelo de Agencia Reguladora, assessorada por um Conselho Representativo da sociedade organizada, em contraposição ao modelo vetado, que lhe confere simultaneamente poder de fiscal, polícia, juiz de forma simultânea a regulação, violando o princípio constitucional da divisão de poderes.
- Recomenda a norma jurídica a tratar da proteção de dados pessoais no país seja claramente identificada como sendo matéria de exclusivo ordenamento jurídico federal, de forma a barrar legislação municipal e estadual, que apenas aumenta o ‘custo Brasil’ sem trazer nenhuma proteção adicional aos cidadãos.
- Recomenda que a governança da proteção de dados pessoais por agentes do Estado Brasileiro seja colocada em níveis semelhantes aos exigidos da iniciativa privada, fato este reforçado pelo vazamento ilegal e contínuo de dados públicos.
- Ainda, recomenda que a norma jurídica em questão atenda ao princípio constitucional de tratamento diferenciado para os MEIs, as Micro e Pequenas Empresas, e recomenda que a mesma seja estendida as empresas startups por prazo limitado.