O Conselho Diretor da Anatel aprovou dentro do conjunto de matérias avaliadas em bloco na reunião da semana passada a permissão do uso da faixa de 5 GHz por operadoras de forma compartilhada no espaço e no tempo com tecnologias Wi-Fi. O objetivo é fazer com que as prestadoras móveis possam utilizar a tecnologia LAA (Acesso Licenciado e Assistido) em serviços que não tenham obrigatoriedade de licença, como o Wi-Fi. Desta forma, explica o relator Aníbal Diniz em sua análise, a tecnologia poderá ser utilizada de forma alternativa, otimizando a eficiência das redes.
Diniz também argumenta que a ideia é fazer com que as operadoras móveis possam utilizar a tecnologia como “escape” (offload) para o tráfego excedente de downlink em situações de alto tráfego. No entanto, o conselheiro alerta para a necessidade de controle, uma vez que poderá impactar os usuários que utilizam exclusivamente as redes Wi-Fi em determinadas localidades, caso não se estabeleça controle do tráfego. “Por isso, a Anatel decidiu que irá estabelecer, primeiramente, os requisitos técnicos para essa tecnologia”, afirmou em seu voto. A missão de elaboração dos requisitos ficará por conta da área técnica da agência. A proposta será submetida à consulta pública.
Em sua análise, o relator também argumenta que “com o contínuo crescimento das redes móveis e do tráfego associado, com cada vez mais opções de demanda por vídeo, as redes móveis necessitam de capacidade de offload cada vez maiores. Sem capacidade de rede, os usuários não conseguem ser atendidos com a qualidade esperada para acessar todas as novas funcionalidades disponíveis e aquelas que surgem a cada dia. Assim, as prestadoras móveis se veem sempre em busca de alternativas para implantar small cells que permitam atender e fluir esse tráfego sempre crescente em determinados pontos de sua rede móvel.”
Diniz explica que Acesso Licenciado e Assistido pode ser uma forma alternativa de uso das redes 4G em faixas não licenciadas, normalmente utilizadas por equipamentos de radiocomunicação classificados como de radiação restrita. Ele também explica que “o uso de radiofrequências por meio deste tipo de equipamento independe de outorga, nas condições estabelecidas pela Resolução nº 680,de 2017, devendo atender contudo, aos requisitos técnicos para certificação”. O relator também explica que “o LAA é parte da tecnologia LTE-Advanced Pro, definida na especificação do 3GPP, onde portadoras secundárias, que fazem uso das chamadas faixas não licenciadas, são agregadas às portadoras primárias, que estão alocadas nas faixas licenciadas, permitindo o incremento na capacidade de escoamento de tráfego da rede LTE”.