O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, assinou decreto na última sexta-feira, 4, que implica em mudanças nos aplicativos de transportes e em seus motoristas associados. De acordo com o mandatário, o decreto consolida regras importantes, respeita a legislação federal e garante a segurança da população paulistana.

Com o texto, os motoristas ficam obrigados a ter: curso de qualificação; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada; Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo (atestado de antecedentes criminais); declaração de prestação de serviços no setor somente por operadoras credenciadas pela prefeitura; seguro que cubra acidentes de passageiros, além do DPVAT; e o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), que deve ser obtido junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP).

Por sua vez, os veículos precisam ter fabricação máxima de oito anos (a partir de 2010), inspeção veicular anual, identificação visível e legível do aplicativo, placa do carro registrada na cidade de São Paulo e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP). Pelo lado das empresas de aplicativos, as companhias ficam obrigadas a compartilhar os dados dos motoristas, com intuito de regular as políticas públicas de mobilidade urbana na capital.

As novas regras entram em vigor em 90 dias. Enquanto isso, os motoristas podem obter um Conduapp provisório, após fazerem registro em um curso de qualificação. Vale lembrar, o curso exigido pela prefeitura tem duração de 16 horas e pode ser feito à distância ou através de centros de formação de condutores.

Lado das empresas

As empresas de apps criticam pontos específicos da lei que inviabilizam sua atuação e dos seus condutores associados, como o Conduapp, a proteção dos dados dos motoristas e a obrigatoriedade dos carros serem da cidade de São Paulo – problemas que apareceram na legislação da administração anterior, de João Doria, no começo de 2018.

É o caso da 99. Procurada por Mobile Time, a empresa disse por meio de nota que: “o texto mantém pontos que se mostraram inviáveis de serem operacionalizados pelos órgãos públicos, como a emissão do Conduapp, e reedita a restrição a veículos emplacados fora do município, o que já foi declarado inconstitucional pela Justiça em diversas oportunidades”. Por outro lado, a 99 enaltece que o decreto retomou disposições debatidas em 2018, como a idade dos veículos e os cursos online.

Por sua vez, a Cabify informou a Mobile Time que também vê o decreto com legitimidade para garantir o “bom equilíbrio concorrencial”, contudo, “deve estar de acordo com norma federal estabelecida”. Na visão da companhia, o texto necessita de detalhamentos mais claros, como nos processos de vistoria, conteúdo dos cursos e credenciamento dos motoristas. No entanto, assim como a 99, a sua principal crítica é para o emplacamento dos carros, mas também para o tratamento das informações dos motoristas.

“A lei federal (13.640/18) não prevê a restrição de que veículos emplacados em outras cidades ofereçam o transporte privado. Na contramão da lei federal, a cidade de São Paulo criou uma proibição a proprietários de carros licenciados em outros estados (inclusive alugados). Assim, haverá a restrição da oferta do serviço e comprometimento da renda de diversos profissionais e suas famílias. Esta regra, inclusive, fere a liberdade econômica e de profissão, defendidas pela Constituição”, diz a nota enviada para esta publicação. “É importante ressaltar que, de acordo com o Marco Civil da Internet, as empresas têm o dever de garantir a segurança dos dados dos usuários e motoristas parceiros. O setor da mobilidade aguarda o detalhamento e diretrizes da Prefeitura de São Paulo sobre o ambiente seguro para qualquer tipo de compartilhamento de informações”.

A Uber também foi procurada, mas ainda não se posicionou sobre o tema.

Resposta da prefeitura

A Secretaria de Transportes e Mobilidade (SMT) da prefeitura de São Paulo também foi procurada por esta publicação. O órgão foi questionado sobre possíveis alterações no texto, em especial referente ao Conduapp, proteção de dados e liberação de carros de outras cidades para atuar em São Paulo (como carros de locadoras de veículos e de cidades da região metropolitana).

Em nota, a Secretaria respondeu: “O decreto contempla as diretrizes da Lei Federal 13.640/18, que determina que compete aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte de passageiros por aplicativo, e as normas municipais com os requisitos para exploração dessa atividade econômica. Os motoristas das empresas de transportes de passageiros por aplicativo precisarão ter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), obtidos junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), para prestar serviço na cidade de São Paulo. As novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação do decreto, para que haja um período de adequação das empresas e dos motoristas do setor de transporte de passageiros por aplicativo”.

“As operadoras credenciadas deverão compartilhar com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes os dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais do condutor”, completa a nota, sem responder como serão tratados os dados dos motoristas cadastrados nos apps.

 

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