Nesta semana, o mercado de telefonia celular foi surpreendido pela publicação de uma lei estadual de Santa Catarina proibindo a venda de serviços de valor adicionado (SVAs) como parte integrante de planos de telecomunicações. Procurado por este noticiário, o SindiTelebrasil, entidade que representa as operadoras de telecomunicações no País, informou que sua área jurídica está avaliando a referida lei, para decidir se entra ou não na Justiça contra ela. Enquanto isso, adiantou o seguinte posicionamento: “O Sinditelebrasil informa que a Constituição Federal define que é prerrogativa exclusiva da União, e não dos Estados, legislar sobre telecomunicações.”

Trata-se do mesmo entendimento do consultor jurídico do MEF, Rafael Pellon: “A Constituição Federal prevê que só a União pode tratar de telecom, o que é pacificado pelos tribunais superiores. Os SVAs são lícitos nos termos do artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações. Por conta disso, a lei está eivada de ilegalidade e pode ser questionada nos tribunais catarinenses e quiçá no Superior Tribunal de Justiça por conta da sua invasão de competência federal”.

Pelo texto da lei, somente SVAs gratuitos poderiam ser embutidos em planos de telefonia e as operadoras teriam agora 90 dias para se adequar. Caso contrário, serão multadas. O mais provável, contudo, é que a lei seja questionada judicialmente por alguma tele ou por uma entidade que represente a todas.

 

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