Para o SindiTelebrasil, entidade que representa as operadoras de telecomunicações, a banda larga e a telefonia móvel precisam ser considerados serviços essenciais e ter uma proteção tributária. Segundo o representante do sindicato, Guilherme Sales, atualmente, todos os tributos administrados pela Anatel são objeto de litígio judicial. O argumento, segundo Sales, é que falta uma melhor interpretação da legislação na discussão com o setor regulado. Para o representante da entidade, a proposta da agência de debater o regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias é um avanço no sentido de acabar com a “guerra” judicial.

Durante participação nesta quarta-feira, 6, da audiência pública que debateu a nova proposta do regulamento (que está em Consulta Pública até o dia 16 de fevereiro), Sales afirmou que o setor de telecomunicações é um dos que mais paga tributos no País. “A alíquota de ICMS de telecomunicações é igual a outros bens supérfluos. As margens de lucro são baixas em comparação com outros países. Sabemos que a agência não tem gerência para solucionar estes problemas, mas a outra face da carga tributária pode ser modificada, especialmente a interpretação da base de cálculo, por exemplo da TFI (Taxa de Fiscalização e Instalação)”, afirmou. O executivo recordou que o setor de telecomunicações recolhe, em média, R$ 60 bilhões ao ano. Ele também comentou que, das dez maiores empresas que pagam impostos, quatro são de telecomunicações.

Os técnicos da Anatel argumentaram que, no futuro, não haverá espaço para dupla interpretação. O objetivo é corrigir algumas falhas existentes atualmente, simplificar a vida dos contribuintes e desburocratizar os procedimentos. Também se comprometeram a fazer estudos e contribuições aos poderes Executivo e Legislativo, no sentido de rever a questão da carga tributária e de simplificar ou reduzir a tributação no setor de telecomunicações.

Inovações

A coordenadora de arrecadação e finanças da agência, Mariana Moutinho, explicou que a proposta, que está em consulta pública, estabelece a regulamentação da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública. “Estão previstos aspectos como o momento da ocorrência do fato gerador e base de cálculo. Isso gera maior transparência e segurança jurídica”, exemplificou.

Além disso, a técnica também esclareceu que as pequenas empresas optantes do Simples Nacional poderão fazer declarações de isenção ou de inexistência de fato gerador apenas uma vez por ano. “O objetivo é facilitar a vida das prestadoras”, afirmou, complementando que a agência lançará manuais relacionados a estas declarações.

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!