As operadoras de telefonia perderam um round na luta contra as leis estaduais que versam sobre telecomunicações. Nesta quinta-feira, 11, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4908) ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) contra uma lei do Estado do Rio de Janeiro, que obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa a cancelarem a multa de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o emprego após a adesão do contrato. Os ministros também decidiram que a norma é constitucional.
De acordo com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a Lei Estadual 6.295/2012 é norma de proteção ao consumidor e rigorosamente contida nos limites do artigo 24, inciso V, da Constituição Federal, que autoriza União, estados e Distrito Federal a legislarem sobre produção e consumo. “A norma questionada não apresenta interferência alguma na estrutura de prestação do serviço público nem no equilíbrio dos contratos administrativos, por isso não há de se falar em usurpação da competência legislativa privativa da União”, afirmou a relatora.
Na ação, a Acel argumentou, com base na LGT, que a União seria a única legitimada a definir as condições de exploração do serviço e a estabelecer obrigações das operadoras associadas, tendo em vista que há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais.