O governo federal regulamentou na última quarta-feira, 14, o decreto 9.792 que exige o pagamento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por motoristas de aplicativos que fazem corridas com carros particulares, tais como Uber, 99, Venuxx e Cabify. No documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia Paulo Guedes, os profissionais ficam caracterizados como “contribuintes individuais”, e devem fazer o pagamento da alíquota por contra própria.

Em seguida, os motoristas devem entregar os comprovantes de pagamentos às empresas de apps, de modo que comprovem sua contribuição e capacidade de atuação nas plataformas. Por sua vez, o INSS ficará responsável por entregar os comprovantes aos motoristas. O decreto explicita ainda que as empresas de apps podem firmar parceria com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) para confirmar se o motorista está devidamente inscrito no Seguro Social.

Assim como os projetos de leis anteriores de regulação da atividade de motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, a regulação e fiscalização dos motoristas de estarem devidamente contribuindo ao INSS ficam a cargo dos municípios e do Distrito Federal.

Se desejar, o condutor pode optar por ser microempreendedor individual (MEI). Mas deve cumprir as regras da categoria, como rendimento máximo de R$ 81 mil ao ano, e contribuições 5%, 10% ou 20% do salário mínimo atual, sendo que 20% é o percentual para não ter aposentadoria com o salário mínimo.

 

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