A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 29, a resolução que estabelece a destinação da faixa de radiofrequências de 2,3 GHz ao Serviço Limitado Privado (SLP), além do Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências da mesma banda. A medida foi definida durante a reunião do Conselho Diretor da agência na última quinta-feira, 23.
Entre outras atribuições, a norma estabelece que a faixa de 2.300 MHz a 2.400 MHz deve ser utilizada por sistemas que empreguem duplexação por divisão de tempo (TDD). A medida também estabelece que “a largura de faixa ocupada não deve causar interferências prejudiciais entre blocos adjacentes”.
O instrumento também estabelece as condições de compartilhamento de frequência. Conforme o regulamento, “a Anatel somente fará a consignação das radiofrequências à prestadora de serviços de telecomunicações quando essa prestadora apresentar documento comprovando a coordenação com as demais que operem: em um mesmo bloco ou em blocos adjacentes em áreas geográficas limítrofes, inclusive em países que fazem fronteira com o Brasil; e em blocos adjacentes em uma mesma área geográfica”. O regulamento também estabelece que quando se esgotarem as condições de negociação, a agência arbitrará as condições de compartilhamento, sendo provocada por uma das partes.
Em outra resolução, também publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Anatel definiu a destinação das faixas de radiofrequências e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz.
Também definida na reunião do Conselho Diretor da semana passada, a norma estabelece que “a faixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.400 MHz para a prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP, do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e do Serviço Limitado Privado – SLP, em caráter primário e sem exclusividade”.
A norma também mantém a destinação da faixa de radiofrequências de 3.400 MHz a 3.600 MHz, em caráter primário e sem exclusividade, para a prestação do SMP, do SCM e do STFC. Além disso, destina a faixa de radiofrequências de 3.400 MHz a 3.600 MHz para a prestação do SLP, em caráter primário e sem exclusividade.
O regulamento também destina “a faixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.400 MHz para prestação do SARC, do RpTV e do CFTV, em caráter primário, sem exclusividade, até 31 de dezembro de 2019, após o que os sistemas autorizados passarão a operar em caráter secundário e sem direito à prorrogação. “