Saiu nesta sexta-feira, 30, a o relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) sobre o PLC 79/2016. De posse da relatoria há exatos 6 meses e 10 dias, a relatora rejeitou todas as emendas de plenário apresentadas pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Humberto Costa (PT-PE) e apresentou uma emenda de redação. Como não há alteração de mérito, o texto não precisa retornar para a Câmara dos Deputados.

A relatora diz em sua justificativa que o mérito da Emenda nº 7 “não deve prosperar”, uma vez que o atendimento ao “interesse da administração” é requisito de qualquer decisão do agente público. Ribeiro diz ainda que a forma como a proposta no texto original do PLC está redigido “suprime três parágrafos, relativos ao pagamento, à desistência e às hipóteses de indeferimento dos pedidos de prorrogação da concessão, que devem ser mantidos”. Assim, ela faz um sutil ajuste de redação, incluindo apenas a sinalização padrão de redação legislativa com os pontos repetidos (……..) que indicam a manutenção dos incisos hoje existentes no artigo 99 da LGT, que estabelecem as condições para a renovação da concessão. O texto do caput permanece o mesmo:

Art. 99. O prazo máximo da concessão será de vinte anos, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, sendo necessário que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e obrigações já assumidas e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, trinta meses antes de sua expiração.
……………………………………………………. “.

O atual texto da LGT permite essa renovação apenas por uma única vez. É possível que o relatório entre na pauta da próxima sessão da comissão, prevista para a próxima quarta-feira, 4 de setembro, ainda sendo permitido pedido de vista. Uma vez aprovado, vai ao Plenário. Por se tratar de um ajuste de redação, não há alteração de mérito em relação à proposta que veio da Câmara, o que significa que a proposta, uma vez aprovada, não precisa passar novamente pela casa original

Confira a íntegra do relatório clicando aqui.

 

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