A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que motorista de aplicativos de transporte individual são profissionais autônomos e não há relação de emprego no caso. Ou seja, ações contra Uber, Cabify, 99, dentre outras companhias, competem à justiça comum e não à Justiça do Trabalho.
A determinação aconteceu a partir de uma ação feita por um motorista no Juizado Especial Cível de Poços de Caldas (MG), que teve sua conta bloqueada pela Uber “sob alegação de comportamento irregular e mau uso do aplicativo”. O profissional alegou que a atitude da empresa gerou prejuízos materiais, uma vez que ele alugou carro para trabalhar.
O juiz estadual passou o caso para a Justiça do Trabalho, sob alegação de não ter competência para julgar o caso. A JT, por sua vez, também se declarou impedida e encaminhou o caso para o STJ, alegando que não ficou caracterizado o vínculo empregatício.
Para o relator, Moura Ribeiro, não há relação de emprego, mas, sim, contrato firmado com empresa detentora de app, de cunho civil. “A relação de emprego exige os pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Inexistente algum desses pressupostos, o trabalho caracteriza-se como autônomo ou eventual”, escreveu. De acordo com a visão de Moura Ribeiro, a Uber faz apenas a ponte entre motoristas e usuários do meio de transporte.
“Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes.” E completou: “O sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento, detém natureza de cunho civil. Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma”.