O Conselho Diretor da Anatel aprovou na reunião desta quinta-feira, 19, a proposta de consulta pública para a revisão do Regulamento de Obrigações de Universalização (ROU). As mudanças têm o objetivo de adequá-lo ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) IV, que foi aprovado em dezembro do ano passado. A proposta estabelece metas de acesso coletivo para áreas rurais, oferta por backhaul e acesso sem fio para prestação do serviço de telefonia fixa (no qual se mantém as metas de cobertura de 4G, apesar dos questionamentos da agência).
Entretanto, em sua análise, o relator Aníbal Diniz destaca que a regulamentação proposta até poderia ser dispensável. “Considero que a Anatel poderia realizar o acompanhamento das metas e obrigações previstas no PGMU IV sem as disposições contidas na proposta ora em análise, privilegiando, assim, uma atuação mais ampla e focada na regulação responsiva”.
O conselheiro também argumenta que a aprovação do PLC 79 no Senado Federal pode mudar o contexto dessa proposta. Diniz diz que o novo modelo traz impacto no “cenário das obrigações de universalização, razões pelas quais entendo que até o momento da aprovação dessa proposta de regulamentação, que ainda vai passar pelo trâmites da Consulta Pública, análise das eventuais contribuições e pareceres, deva ser analisada a conveniência de sua finalização e publicação”.
Obrigações
Para a implantação de acesso fixo sem fio com suporte para conexão banda larga, conforme prevê o PGMU, a proposta é de que “as concessionárias do STFC na modalidade local devem realizar oferta pública da exploração industrial do Sistema de Acesso Fixo sem Fio que viabilize a oferta de conexão à internet por meio de tecnologia de quarta geração – 4G ou superior”. A minuta também estabelece que “a obrigação prevista poderá ser cumprida por meio de tecnologia de terceira geração – 3G quando o grupo econômico da concessionária não dispuser de ofertas comerciais baseadas em tecnologia de quarta geração – 4G ou superior”.
As prestadoras também deverão manter em suas páginas na Internet a relação das localidades atendidas na sua área de prestação do serviço juntamente com a informação de que estão contempladas com acessos coletivos, individuais e backhaul e/ou infraestrutura para atendimento.
Para o item relativo às metas de acesso coletivo para as áreas rurais, a proposta é de que as concessionárias atendam às solicitações em um prazo máximo de 90 dias, mas com a possibilidade de fazer isso com a faixa de 450 MHz. Tanto que especifica que “caso a solicitação seja para um local sem cobertura, o início do prazo será contado da data de comunicação à Anatel do início da cobertura da região pela prestadora detentora das obrigações decorrentes do processo de outorga de Autorização de Uso das Subfaixas de Radiofrequência de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz ou em outra subfaixa de radiofrequência utilizada por ela para o cumprimento da obrigação de cobertura”. Em relação aos Telefones de Uso Público (TUPs, ou orelhões), a proposta estabelece que “todas as solicitações de TUP devem ser atendidas, mediante solicitação, independentemente da distância física entre eles”.
No que se refere ao backhaul, a proposta estabelece que as condições de comercialização devem obedecer aos critérios definidos no Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).
As contribuições serão recebidas pelo período de 45 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União.