A 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que as operadoras móveis Oi, Claro, TIM e Vivo não poderão cortar os serviços de celular pós-pago – telefonia e dados – mesmo em casos de inadimplência. Além disso, devem reestabelecer os serviços daqueles consumidores que já tiveram o corte desde que foi decretado o Estado de Calamidade Federal no Decreto nº 06/2020, de 18 de março. A decisão, emitida nesta terça-feira, 31, tem efeito “enquanto perdurar a pandemia do Covid-19”. O descumprimento ocasionará multa diária de R$ 10 mil.

A ação foi protocolada pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor contra a Oi, Claro, TIM e Vivo. Nela, a entidade diz que não busca isentar pagamento dos serviços prestados, mas a tutela para o consumidor inadimplente por redução de renda devido ao impacto econômico no consumidor.

O deferimento para a tutela de urgência é feito com a justificativa de que não teriam sido ouvidos argumentos em contrário, e que há “a presença da verossimilhança das alegações e o perigo na demora da prestação jurisdicional”. A decisão prossegue: “Desta forma, diante da gravidade do atual quadro e em razão das dificuldades financeiras impostas pelo isolamento determinado, é óbvio que a manutenção de qualquer cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência de serviço essencial vai de encontro a política estabelecida pelo Poder Público, devendo ser vedada, pelo menos enquanto perdurar o estado de calamidade”.

A íntegra da decisão pode ser conferida clicando aqui.

 

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