Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional nesta terça-feira, 14, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário a qualquer iniciativa que tenha como objetivo a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O órgão defende que a lei entre plenamente em vigor no próximo dia 20 de agosto, como prevê a própria norma aprovada em 2018, e que somente as sanções administrativas previstas no artigo 52 da lei passem a valer em 21 de agosto de 2021. A nota técnica é assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e pela Câmara Criminal (2CCR) do MPF.
No documento, o MPF afirma que a LGPD pode auxiliar o País no desenvolvimento de ações e colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia. Além disso, ressalta a importância da instalação, o mais breve possível, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP), órgãos que já deveriam estar em pleno funcionamento e devidamente instalados pelo Poder Executivo.
Vale lembrar que o governo federal lançou recentemente o Guia de Boas Práticas para Implementação na Administração Pública Federal sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cartilha que propõe fornecer orientações aos órgãos e entidades públicas para as operações de tratamento de dados pessoais. Apesar de ser um atributo da ANPD, autoridade ainda inexistente, coube à AGU comandar o trabalho da escrita, junto com outros órgãos federais.
Sanções
O órgão defende o adiamento apenas da aplicação das sanções porque dará o tempo necessário para que as empresas e o próprio setor público se adequem, bem como para a consolidação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados, propiciando tempo para a lei ganhar maturidade.
Respeito à Constituição Federal
Editada em agosto de 2018, a LGPD garante a proteção de dados pessoais, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. A lei disciplina a proteção dos dados pessoais, normatiza os procedimentos para assegurar as garantias desses direitos, estrutura o marco regulatório, cria o sistema administrativo e define o regime sancionatório, a fim de dar maior segurança aos indivíduos e a setores por ela abrangidos.
Para o MPF, todos esses princípios constitucionais e legais são essenciais, especialmente no contexto da pandemia da Covid-19. “A LGPD é uma importante aliada no desenvolvimento seguro e parametrizado de ações fundamentais para a proteção à saúde, isolamento social e colaboração com atores estrangeiros, na troca de dados essenciais para o enfrentamento da crise”, aponta a nota técnica.
Repercussão internacional
O documento elaborado pelo órgão destaca que o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados passa um recado negativo à comunidade internacional de que o Brasil está com dificuldades em se adequar aos patamares mínimos de garantia de respeito aos Direitos Humanos. Além disso, traz desconfiança e insegurança às relações comerciais e de serviços, e mais entraves à circulação de dados, mercadorias e serviços, com maior prejuízo econômico num momento em que a crise já é geral.
É destacado também que do ponto de vista criminal, a LGPD é importante porque prevê expressamente no artigo 33, inciso III, a possibilidade de transferência internacional de dados para fins de investigação criminal conduzida em outros países. Dessa forma, “serve como parâmetro de reciprocidade para que outros países também transfiram dados para subsidiar procedimentos criminais aqui conduzidos, sendo, portanto, um facilitador da cooperação internacional”, destaca o texto do MPF.
PL 1.179/2020
O Projeto de Lei Substitutivo (PLS) 1.179/20, que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia da Covid-19, propõe adiar o início de vigência da lei para 2021. O texto aprovado pelo Senado no último dia 3 de abril chegou nesta segunda-feira, 13, à Câmara dos Deputados e pode entrar na pauta do Plenário a qualquer momento.
Confira a Nota Técnica na íntegra aqui.