O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para que o Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI-SP) fosse paralisado. O projeto é uma parceria do governo de São Paulo com as operadoras Claro, Oi, Vivo e TIM para o acompanhamento do deslocamento das pessoas durante a pandemia do coronavírus. A ministra do STJ Laurita Vaz indeferiu o pedido de suspensão ao considerar que o pedido de habeas corpus não é fundamentado em risco iminente à privacidade ou ao direito de ir e vir.

Vaz discorre: “Ainda que sejam relevantes as questões relativas ao direito de privacidade que podem ser levantadas em razão do compartilhamento de informações obtidas pelas empresas a partir da localização de aparelhos de telefonia celular, não é na via eleita – de rito célere e de cognição sumária – que elas podem ser debatidas”. A decisão pode ser acessada clicando aqui.

A ministra ressalta que tanto o governo do estado de São Paulo quanto as próprias operadoras móveis afirmaram que o sistema não permite a individualização dos dados dos usuários. Por isso, considerou incabível o ajuizamento do habeas corpus coletivo, uma vez que não é possível identificar as pessoas potencialmente atingidas.

A decisão cita a própria comunicação da administração pública paulista: “O SIMI-SP é viabilizado por meio de acordo com as operadoras de telefonia Vivo, Claro, Oi e TIM para que o Estado possa consultar informações agregadas sobre deslocamento nos 645 municípios paulistas. As informações são aglutinadas sem desrespeitar a privacidade de cada usuário. Os dados de georreferenciamento servem para aprimorar as medidas de isolamento social para enfrentamento ao coronavírus. No momento, há acesso a dados referentes a 104 cidades com população igual ou superior a 70 mil habitantes. O sistema é atualizado diariamente para incluir informações de municípios.”

Vale lembrar que o acordo com as operadoras prevê o uso de dados anônimos para a formação de “mapas de calor” por meio da geolocalização obtida com a triangulação de sinais enviados às antenas, e não com informações do GPS.

Alegações

Assim como na ação deferida pelo TJ-SP na quinta-feira, 16, o pedido de suspensão do sistema foi feito por um advogado “atuando em causa própria, mas também pretendendo que o habeas corpus fosse concedido em favor de todos os moradores de São Paulo”. Também similar à ação local, o pedido é direcionado ao governador João Dória, alegando que ele teria adotado medida “ilegal e ditatorial”. Afirma ainda que o governo paulista estaria monitorando individualmente cada usuário de celular, e não de forma anônima e agregada para os mapas de calor.

Porém, Laurita Vaz diz que a ação “não esclarece de que maneira os resultados da supervisão poderiam influenciar diretamente na liberdade locomotora dos habitantes do estado de São Paulo”. A magistrada diz que não há elementos categóricos para fundamentar a suposta ameaça aos direitos, e que o risco é “meramente hipotético”. Ela destaca que, para haver real indício de constrangimento à liberdade, a ameaça deve ser iminente e demonstrada de forma objetiva e plausível, e não hipotética.

Ainda de acordo com a decisão, pelos elementos apresentados, “não há sequer como inferir de que forma os dados de georreferenciamento compartilhados eventualmente orientariam as escolhas políticas que competem ao governador”, a quem ressalta ter legitimidade para adotar medidas de imposição de quarentena e isolamento social, conforme decidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, na ADFP 672. Explica ainda que as medidas do governo de São Paulo para diminuir a propagação do coronavírus foram anteriores à parceria com as operadoras.

 

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