A ministra Rosa Weber, em seu voto proferido na sessão do Supremo Tribunal Federal que aconteceu nesta quarta-feira, 6, manteve a medida cautelar que suspendeu os efeitos da Medida Provisória 954/2020, que obriga as operadoras de telecomunicações a fornecer dados de seus clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A sessão foi suspensa logo após a leitura do voto de Weber e continuará nesta quinta-feira, 7.
Segundo a ministra, a MP não explicita as condições de segurança necessárias quando o assunto é dados pessoais e privacidade. A Constituição Federal prevê essas medidas como forma de garantir este direito fundamental dos usuários, explicou Weber. Ela enfatizou ainda que essa grande quantidade de dados pode ser utilizado em um cruzamento que permite chegar a perfis detalhados das pessoas, de seus hábitos e de seus consumos.
“O que explicito, é que a coleta de dados pode ser feita sem mecanismos de proteção que estejam em conformidade com as cláusulas constitucionais. Assim, deve-se exigir que normas que envolvam direitos fundamentais sigam as proteções fundamentais contidas na Constituição”, disse.
A ministra elogiou o trabalho desenvolvido pelo IBGE desde a sua fundação nos anos de 1930. Porém avaliou que a atual gravidade da crise sanitária, assim como a necessidade de dados para a elaboração e adequação de políticas públicas durante a pandemia, não podem ser legitimadas enquanto esquecem das garantias individuais consagradas na Constituição Federal.
Adiamento da LGPD
A ministra citou que o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 3 de maio de 2021 é um elemento que fragiliza a proteção de dados pessoais no Brasil e obriga o teor da MP a ser revisto e escrutinado. Ela também apontou que, nos países citados pelo Procurador Geral da República que utilizam dados pessoais como forma de combater a Covid-19, já existem leis de proteção de dados pessoais, o que não é o caso do Brasil ainda.
Medida Cautelar
No último dia 24 de março, a ministra Rosa Weber suspendeu a eficácia da MP 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o IBGE para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. A relatora deferiu medidas cautelares solicitadas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6387) e pelos Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6393).