| Originalmente publicado no Teletime | Em voto proferido na sessão plenária desta quinta-feira, 28, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin afirmou que decisões judiciais que tratam da suspensão de aplicativos como WhatsApp proferidas por juízes de primeira instância são inconstitucionais. A justificativa é que tais decisões ferem direitos fundamentais como a liberdade de expressão e de comunicação dos usuários da aplicação. No seu entendimento, não cabe a juízes decidirem sobre o assunto, e, sim, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que ainda não foi instalada.
Fachin é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que tem como objeto a suspensão dos serviços do aplicativo WhatsApp por decisão judicial proferida por juízes de primeira instância. Essas decisões, na visão do magistrado, ferem a Constituição Federal e não observam o princípio da proporcionalidade, o que o fez julgar procedente a ADPF 403.
O ministro do STF entendeu que a suspensão das atividades do aplicativo, ou mesmo sua proibição, não pode ser sanção para o caso de descumprimento de decisão judicial de quebra de criptografia, “mas para um quadro de violação grave do dever de obediência à legislação. Não é preciso minudenciar, mas é evidente que mesmo aqui a sanção deverá observar a proporcionalidade, tendo sempre em conta o direito do usuário de não ter suspenso seu acesso à Internet. É certo, pois, que não cabe aos juízes que ordinariamente autorizam as interceptações telemáticas aplicar a sanção prevista no art. 12, III, do Marco Civil da Internet”.
Criptografia
No seu voto, o ministro reiterou várias vezes que a criptografia e o anonimato são importantes para o desenvolvimento da Internet e um elemento de segurança para usuários. “A garantia de uma Internet segura e aberta é um dever do Estado”, disse. “A criptografia protege o direito dos usuários da Internet, garantindo a privacidade de suas comunicações. Por isso, é preciso encorajar as pessoas e empresas a utilizar a criptografia como elemento para sua própria segurança. Internet segura é um direito de todos”, reiterou o magistrado ao ler o voto.
Ele pontuou que é sabido o risco público representado pelo uso da criptografia. Mas é preciso ter uma análise de proporcionalidade, para saber de fato se a quebra da criptografia de um aplicativo de mensagens representa efetivamente um interesse público ou uma abertura para invadir a privacidade de seus usuários.
“O risco público justifica a restrição do direito à criptografia? Após um rigoroso exame de proporcionalidade, entendo que não. A criptografia é útil para o compartilhamento de informações. A criptografia é o meio de proteger a privacidade das pessoas no meio digital”, disse.
Pedido de vistas
Rosa Weber em sua manifestação sobre a ação seguiu o entendimento de Facchin sobre o caso. O ministro Alexandre de Moraes pediu vistas das ações. Uma nova data será remarcada para o julgamento.
Confira aqui o voto de Edson Facchin.