| Originalmente publicada no Teletime | Os especialistas que participaram do primeiro debate sobre o PL das Fake News (PL 2.630/2020) organizado pela Câmara dos Deputados nesta segunda-feira, 13, defenderam que a legislação brasileira sobre o tema deve ter uma característica principiológica, assim como o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Uma das defensoras dessa tese, Laura Schertel Mendes, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), disse que é importante também que a proposta legal de combate às Fake News aposte na transparência das plataformas e garanta a proteção de dados do cidadão.

Ana Paula Bialer, líder do GT de Regulação e Internet na Brasscom, e sócia fundadora da BFA Advocacia, também concorda que assim como a LGPD e o MCI, a lei sobre Fake News deve ser mais principiológica. “O atual texto acabou trazendo uma série de dispositivos bem específicos”, aponta a advogada.

Rastreabilidade

A rastreabilidade foi um dos problemas apontados pelos participantes do debate. Ricardo Campos, diretor do Instituto LGPD, diz que antes de pensar em rastreabilidade, é preciso saber o que se quer combater. Campos diz que é preciso deixar mais claro qual criminalidade quer se prevenir.

Para o advogado Caio Machado, a rastreabilidade é algo complexo porque a Internet é um grande ecossistema e o conteúdo passa por várias plataformas ao mesmo tempo, o que torna a proposta do texto do PL de difícil implementação, e pode gerar determinadas confusões.

Renata Mielle, jornalista e coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), defendeu que o combate central do projeto de lei deve ser o uso abusivo do poder econômico que garante o poder de viralização de um conteúdo desinformativo e não o rastreamento de dados das pessoas. Para a jornalista, a redação aprovada do art. 10 é muito problemática.

“A rastreabilidade, para mim, é o maior dos problemas da proposta. O texto do art. 10 vai de encontro ao fortalecimento da esfera pública, aspecto importante trazido pela Internet. Os metadados são também protegidos constitucionalmente. Este artigo é por um lado ineficaz, e faz com que toda a população brasileira acabe sendo rastreada”, diz a advogada Laura Schertel.

Redação

Mielle pontua ainda que a forma que o artigo da rastreabilidade está redigido apresenta problemas. “Acaba colocando toda a massa da população brasileira como suspeita. Ele é desproporcional. Ao invés de preservar a democracia e a esfera pública, ele as enfraquece”, afirmou. A coordenadora do FNDC apresentou a proposta de que os metadados só poderiam ser armazenados depois de uma decisão judicial, caso alguém tivesse sob investigação.

O raciocínio foi corroborado pela advogada Ana Paula Bialer. “Com relação ao art. 10, compartilho da preocupação colocada pela Renata Mielle, de que a redação do artigo é bem problemática e acho a proposta da Laura bem interessante. Devemos garantir que os dados devem ser coletados mediante uma demanda de investigação, claro por um determinado tempo. Isso evita a coleta massiva de dados e focaria na coleta de um caso específico”, defendeu a advogada.

O debate desta segunda-feira, 13, foi o primeiro de dez que serão realizados pela Câmara. O próximo será na quarta-feira, 15.

Confira abaixo o debate na íntegra.

 

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