Na sessão desta quarta-feira na Câmara dos Deputados, com quórum de 373 deputados, foi aprovada por unanimidade a urgência do projeto de lei 1.665/2020, que trata de uma série de direitos para os entregadores de aplicativos. Agora, cabe ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), indicar um relator para o projeto de lei. Outros dois projetos similares foram suspensos para dar prioridade ao PL de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL/SP) em parceria com Luiza Erundina (PSOL-SP), Marcelo Freixo (PSOL-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), David Miranda (PSOL-RJ), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Áurea Carolina (PSOL-MG).
A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O) e a Fecomércio enviaram carta à Câmara dos Deputados para que se discuta mais o PL. Para as duas entidades que representam os aplicativos de delivery e empresas de comércio eletrônico, o PL precisa ser mais debatido antes de ser votado pelos deputados federais.
“Diante do exposto, o Conselho de Comércio Eletrônico da Fecomércio e a ABO2O respeitosamente solicitam a colaboração de Vossa Excelência para que o PL 1.665/2020 não seja pautado em caráter de urgência, devendo antes ser amplamente discutido com as empresas do setor nas Comissões de mérito da Câmara dos Deputados, considerando as suas peculiaridades e que muitas ações já vêm sendo realizadas para os entregadores durante a pandemia”, diz trecho da carta endereçada aos deputados antes da aprovação da urgência.
ABO2O e Fecomércio dizem que o estabelecimento de “eventuais medidas que onerem ou criem eventuais barreiras para as plataformas pode impactar diretamente na concessão dos atuais benefícios concedidos aos entregadores”, e que isso pode “desestimular a continuidade dos negócios no País”.
Entenda o PL
No projeto de lei, as empresas de aplicativos ficariam obrigadas a informar e dar assistência aos seus entregadores associados durante a crise pandêmica, inclusive com insumos de higienização e proteção (álcool gel, máscara e materiais de limpeza para motos e mochilas), além de acesso à água e alimentação.
As companhias devem ainda contratar seguro contra acidentes por doença contagiosa e dar assistência financeira aos trabalhadores afastados pela doença – que não pode ser menor que um salário mínimo –, e deve ter base nas três maiores remunerações que receberam junto à empresa.
Se não cumprirem as demandas, as companhias – como 99, iFood, Rappi, Loggi, Delivery Center, Lalamove e Uber, além de comércios eletrônicos que contratam os motofretistas – serão obrigadas a pagar indenização para cada entregador atingido pela Covid-19 em R$ 10 mil e mais R$ 10 mil para cada entregador contratado.
Ponto e contraponto
“Sabemos todos que esses trabalhadores se tornaram essenciais na pandemia e mais precarizados ainda. Esse PL deveria ser votado hoje. Peço ao presidente Rodrigo Maia para nomear um relator. Essas empresas de apps poderiam dar ajuda contra a pandemia, acidentes e contaminação, financiamento em caso de doença e equipamentos em trabalho”, disse Valente, durante audiência virtual nesta quarta-feira, 5.
O deputado afirmou que os congressistas precisam avançar nas discussões do cancelamento arbitrário e pagamento mínimo para garantir a sobrevivência dos entregadores, uma vez que eles “trabalham 16 horas por dia, sete dias por semana”.
Vale lembrar, o tema da precarização dos entregadores foi motivo de três movimentações grevistas na web e nas ruas brasileiras no mês de julho. Um dos líderes do movimento grevista que defende a melhoria nas condições de trabalho dos motofretistas, Paulo Lima, do Entregadores Antifascistas, escreveu uma série de tweets defendendo a tramitação do PL:
?? SEGUE O FIO??
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1665/2020, que garante direitos básicos aos entregadores e às entregadoras durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia.
Dentre os direitos, destacam-se: pic.twitter.com/w06w9p8I5i— Galo (@galodeluta) August 5, 2020